R E S O L U Ç Ã O  N°  015/2012-CAD

Revogada pela Res. n.º 097/2023-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revogada - Aprova o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário vinculado à Pós-Graduação Stricto Sensu, na Universidade Estadual de Maringá e revoga a Resolução nº 348/2007-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.659/1999-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor vinculado à Pós-Graduação Stricto Sensu, na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Termo de Adesão, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Instituir um grupo de trabalho com o objetivo de propor ações administrativas para proporcionar aos prestadores de serviços voluntários na UEM melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 348/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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ANEXO I

 

Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor vinculado à Pós-Graduação Stricto sensu, na UEM

 

Art. 1º  Professor Voluntário é o docente doutor, ou equivalente na legislação, aposentado, por tempo de serviço ou implemento de idade, cuja produção científica, filosófica e/ou artística seja compatível com indicadores de produtividade em C&T da área de conhecimento.

§ 1º  O trabalho desenvolvido como Professor Voluntário não quita débitos provenientes de “Termos de Compromissos e Responsabilidade” firmados com a Instituição por ocasião de afastamentos.

§ 2º  A prestação de serviço do Professor Voluntário não gera direito à remuneração, a vínculo empregatício, a obrigações de natureza trabalhistas, previdenciárias ou afins.

Art. 2º  A indicação do docente para a atividade de Professor Voluntário dar-se-á em decorrência do interesse expresso da UEM, por meio de proposta do conselho acadêmico do programa de pós-graduação.

Art. 3º  Pode participar da atividade de Professor Voluntário, com atuação em programas de pós-graduação stricto sensu, o docente que satisfaça os seguintes requisitos:

I - ter orientado aluno de mestrado, doutorado ou iniciação científica nos últimos três anos;

II - possuir projeto de pesquisa a ser realizado;

III - integrar um grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com certificado institucional;

IV - possuir e manter atualizado o seu currículo Lattes (CNPq).

Parágrafo único.  Excepcionalmente pode ser dispensado o cumprimento do Inciso I o docente que esteja atuando em programa de pós-graduação stricto sensu ou em projetos de pesquisa de reconhecida importância institucional para a UEM.

Art. 4º  A proposta de integração do docente à atividade de Professor Voluntário deve ser encaminhada pelo programa de pós-graduação à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), para a abertura de processo pela Divisão de Pós-Graduação (PGD), instruída com os seguintes documentos:

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I - ofício de encaminhamento do conselho acadêmico do programa de pós-graduação;

II - plano de trabalho de atuação do docente no programa de pós-graduação;

III - declaração de recebimento ou não de qualquer tipo de bolsa;

IV - cópia da ata ou resolução de aprovação do conselho acadêmico.

Art. 5º  A integração à condição de Professor Voluntário, dar-se-á mediante assinatura de “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Professor” junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), conforme Anexo II desta resolução.

Art. 6º  Aos docentes integrantes da atividade de Professor Voluntário são facultadas as seguintes atribuições:

I - participar de projetos de pesquisas;

II - coordenar projetos de estudos;

III - liderar grupos de pesquisas;

IV - orientar alunos de pós-graduação;

V - ministrar componentes curriculares em programas de pós-graduação stricto sensu;

VI - participar de bancas de defesa de mestrado, de doutorado e de qualificação.

Parágrafo único.  Ao Professor Voluntário são vedadas atividades administrativas, participar em conselho acadêmico de programas de pós-graduação, participar de bancas de seleção de candidatos ao programa, coordenar laboratório de pesquisa e assumir componentes curriculares de graduação, como professor responsável.

Art. 7º  A avaliação acadêmica do Professor Voluntário é de responsabilidade do conselho acadêmico do programa de pós-graduação e deve ser realizada de acordo com o período determinado no Termo de Adesão, mediante apresentação de relatório de atividades.

Art. 8º  O prazo de permanência como Professor Voluntário depende da avaliação do relatório de atividades do docente.

Art. 9º O Professor Voluntário tem assegurado o direito de acesso à Biblioteca Central (BCE), usar o código personalizado do programa de pós-graduação ao qual está vinculado para a utilização de telefone, sala com equipamentos disponíveis para o desenvolvimento de seu trabalho; material de consumo para o exercício de suas atividades e outras necessidades decorrentes das atividades assumidas.

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Art. 10. O não cumprimento das obrigações constantes neste regulamento e especificamente o estabelecido no Artigo 8º, implica a exclusão do docente do programa e, consequente, desligamento do Serviço Voluntário da UEM.

Art. 11. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO II

 

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR

 

 

Que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5790, Câmpus Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pela Sr(a) -------------, Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr. , (com qualificação completa) doravante denominado PROFESSOR VOLUNTÁRIO, mediante as cláusulas a seguir discriminadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO deve oferecer gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor vinculado à Pós-Graduação Stricto-Sensu, na Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 015/2012-CAD, que são colocados à disposição da UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Programa de Pós-Graduação _________________.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO se compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às legislações federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO submeter-se-á às normas do programa de pós-graduação citado na Cláusula Primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: A UNIVERSIDADE se compromete a aceitar o PROFESSOR VOLUNTÁRIO pelo tempo em que houver interesse das partes, proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das atribuições descritas no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 015/2012-CAD.

 

CLÁUSULA QUARTA: A adesão à Atividade de Serviço Voluntário de Professor da UNIVERSIDADE não caracteriza a existência de vínculo empregatício, obrigações de naturezas trabalhistas, previdenciárias ou afins.

 

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SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em hipótese alguma o Serviço Voluntário de Professor na UNIVERSIDADE quitará débitos ou pendências oriundos de “Termo de Compromisso e Responsabilidade” firmados com a UEM.

 

CLÁUSULA QUINTA: Para o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira do presente termo, o PROFESSOR VOLUNTÁRIO tem assegurado o direito de: acesso à Biblioteca Central (BCE), usar o código personalizado do programa de pós-graduação ao qual está vinculado para a utilização de telefone, sala com equipamentos disponíveis para o desenvolvimento de seu trabalho; material de consumo para o exercício de suas atividades e outras necessidades decorrentes das atividades assumidas.

 

CLÁUSULA SEXTA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser automaticamente desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente TERMO DE ADESÃO é regido pela Lei Federal nº 9.608/98 e demais normas pertinentes à matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem notificação prévia.

 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Adesão, considera-se competente o foro da Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

 

Maringá, ___ de ___________ de ____.

 

 

 

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TESTEMUNHAS:

 

 

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