R E S O L U Ç
à O N° 015/2012-CAD
Revogada pela Res. n.º 097/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2012.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revogada - |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.659/1999-PRO;
considerando o disposto na Lei
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço
voluntário;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor vinculado
à Pós-Graduação Stricto Sensu, na Universidade Estadual de Maringá (UEM)
e o Termo de Adesão, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta
resolução.
Art. 2º Instituir um grupo de trabalho
com o objetivo de propor ações administrativas para proporcionar aos
prestadores de serviços voluntários na UEM melhores condições para o
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 348/2007-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março de
2012.
Nehemias Curvelo
Pereira,
Diretor.
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ANEXO I
Regulamento
da Atividade de Serviço Voluntário de Professor
vinculado à Pós-Graduação Stricto sensu, na UEM
Art. 1º Professor Voluntário é
o docente doutor, ou equivalente na legislação, aposentado, por tempo de
serviço ou implemento de idade, cuja produção científica, filosófica e/ou
artística seja compatível com indicadores de produtividade em C&T da área
de conhecimento.
§ 1º O trabalho desenvolvido
como Professor Voluntário não quita débitos provenientes de “Termos de
Compromissos e Responsabilidade” firmados com a Instituição por ocasião de
afastamentos.
§ 2º A prestação de serviço
do Professor Voluntário não gera direito à remuneração, a vínculo
empregatício, a obrigações de natureza trabalhistas, previdenciárias ou afins.
Art. 2º A indicação do docente
para a atividade de Professor Voluntário dar-se-á em decorrência do interesse
expresso da UEM, por meio de proposta do conselho acadêmico do programa de
pós-graduação.
Art. 3º Pode participar da
atividade de Professor Voluntário, com atuação em programas de pós-graduação stricto
sensu, o docente que satisfaça os seguintes requisitos:
I - ter
orientado aluno de mestrado, doutorado ou iniciação científica nos últimos três
anos;
II - possuir
projeto de pesquisa a ser realizado;
III - integrar
um grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), com certificado institucional;
IV - possuir
e manter atualizado o seu currículo Lattes (CNPq).
Parágrafo único. Excepcionalmente pode
ser dispensado o cumprimento do Inciso I o docente que esteja atuando em
programa de pós-graduação stricto sensu ou em projetos de pesquisa de
reconhecida importância institucional para a UEM.
Art. 4º A proposta de
integração do docente à atividade de Professor Voluntário deve ser encaminhada
pelo programa de pós-graduação à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PPG), para a abertura de processo pela Divisão de Pós-Graduação (PGD),
instruída com os seguintes documentos:
.../
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I - ofício
de encaminhamento do conselho acadêmico do programa de pós-graduação;
II - plano
de trabalho de atuação do docente no programa de pós-graduação;
III - declaração
de recebimento ou não de qualquer tipo de bolsa;
IV
- cópia da ata ou resolução de aprovação do conselho acadêmico.
Art. 5º A integração à condição
de Professor Voluntário, dar-se-á mediante assinatura de “Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário de Professor” junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH), conforme Anexo II desta resolução.
Art. 6º Aos docentes
integrantes da atividade de Professor Voluntário são facultadas as seguintes
atribuições:
I - participar
de projetos de pesquisas;
II - coordenar
projetos de estudos;
III - liderar
grupos de pesquisas;
IV - orientar
alunos de pós-graduação;
V - ministrar
componentes curriculares em programas de pós-graduação stricto sensu;
VI - participar
de bancas de defesa de mestrado, de doutorado e de qualificação.
Parágrafo único. Ao Professor Voluntário
são vedadas atividades administrativas, participar em conselho acadêmico de programas
de pós-graduação, participar de bancas de seleção de candidatos ao programa,
coordenar laboratório de pesquisa e assumir componentes curriculares de
graduação, como professor responsável.
Art. 7º A avaliação acadêmica
do Professor Voluntário é de responsabilidade do conselho acadêmico do
programa de pós-graduação e deve ser realizada de acordo com o período
determinado no Termo de Adesão, mediante apresentação de relatório de
atividades.
Art. 8º O prazo de permanência
como Professor Voluntário depende da avaliação do relatório de atividades do
docente.
Art. 9º O Professor Voluntário
tem assegurado o direito de acesso à Biblioteca Central (BCE), usar o código
personalizado do programa de pós-graduação ao qual está vinculado para a
utilização de telefone, sala com equipamentos disponíveis para o
desenvolvimento de seu trabalho; material de consumo para o exercício de suas
atividades e outras necessidades decorrentes das atividades assumidas.
.../
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Art. 10. O não cumprimento das
obrigações constantes neste regulamento e especificamente o estabelecido no
Artigo 8º, implica a exclusão do docente do programa e, consequente,
desligamento do Serviço Voluntário da UEM.
Art. 11. Os casos omissos são resolvidos
pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação.
.../
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ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR
Que entre si celebram a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público,
transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5790, Câmpus
Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante denominada
UNIVERSIDADE, neste ato representada pela Sr(a) -------------, Pró-Reitor(a) de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr. , (com qualificação completa)
doravante denominado PROFESSOR VOLUNTÁRIO, mediante as cláusulas a seguir
discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO deve
oferecer gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade de
Serviço Voluntário de Professor vinculado à Pós-Graduação Stricto-Sensu,
na Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 015/2012-CAD, que são
colocados à disposição da UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Programa de
Pós-Graduação _________________.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO
se compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo,
eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às
legislações federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais
pertinentes da UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO
submeter-se-á às normas do programa de pós-graduação citado na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: A UNIVERSIDADE se
compromete a aceitar o PROFESSOR VOLUNTÁRIO pelo tempo em que houver interesse
das partes, proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das
atribuições descritas no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de
Professor da UEM, aprovado por meio da Resolução
nº 015/2012-CAD.
CLÁUSULA QUARTA: A adesão à Atividade de
Serviço Voluntário de Professor da UNIVERSIDADE não caracteriza a existência de
vínculo empregatício, obrigações de naturezas trabalhistas, previdenciárias ou
afins.
.../
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SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em hipótese alguma o
Serviço Voluntário de Professor na UNIVERSIDADE quitará débitos ou pendências
oriundos de “Termo de Compromisso e Responsabilidade” firmados com a UEM.
CLÁUSULA QUINTA: Para o desenvolvimento
das atividades descritas na Cláusula Primeira do presente termo, o PROFESSOR
VOLUNTÁRIO tem assegurado o direito de: acesso à Biblioteca Central (BCE), usar
o código personalizado do programa de pós-graduação ao qual está vinculado para
a utilização de telefone, sala com equipamentos disponíveis para o
desenvolvimento de seu trabalho; material de consumo para o exercício de suas
atividades e outras necessidades decorrentes das atividades assumidas.
CLÁUSULA SEXTA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO
que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da
UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser
automaticamente desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente TERMO DE
ADESÃO é regido pela Lei Federal nº 9.608/98 e demais normas pertinentes à
matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem notificação prévia.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir qualquer
litígio resultante deste Termo de Adesão, considera-se competente o foro da
Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro
foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno
acordo, lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na presença das
testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus
efeitos legais.
Maringá, ___ de
___________ de ____.
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TESTEMUNHAS:
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