R E S O L U Ç Ã O N° 016/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera Resolução nº 263/98-CAD - Regulamento de Matrícula dos cursos ofertados pelo Instituto de Línguas
(ILG) e pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ. |
Considerando o conteúdo das fls.
Considerando
o disposto nas Resoluções nos 263/98-CAD, 517/2000-CAD, 269/2001-CAD e 334/2001-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do Inciso III do Artigo
16 da Resolução nº 263/98-CAD, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos cursos ofertados pelo Instituto de Línguas
(ILG) e pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), conforme segue:
“Art. 16. Será concedido um desconto de 55% sobre
o valor da mensalidade para:
I - ........................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
III - alunos de cursos de graduação oferecidos pela UEM, participantes de todos
os programas de bolsas oferecidos pela Instituição, bem como alunos
participantes de projetos de pesquisa, ensino e extensão.”
.../
/... Res. 016/2012-CAD fls. 2
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 20/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |