R E S O L U Ç Ã O  N°  017/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM / UNIOESTE - Câmpus de Toledo.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 78 a 89 do Processo nº 1.951/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.194/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) - Câmpus de Toledo, objetivando a cessão de uso pela UEM à UNIOESTE do equipamento “pHmetro de bancada mPA/mPA-210P7”, tombo nº 89.877, por sessenta meses, contados a partir de 26 de novembro de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)