R E S O L U Ç Ã O N° 020/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Mobilidade Estudantil a
ser celebrado entre UEM / Universitá Degli Studi di Ferrara (Itália). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.674/2011-PRO;
considerando
o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Mobilidade Estudantil e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universitá Degli Studi di
Ferrara (Itália), objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas e
intercâmbio de alunos.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |