R E S O L U Ç Ã O  N°  020/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre UEM / Universitá Degli Studi di Ferrara (Itália).

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.674/2011-PRO;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Mobilidade Estudantil e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universitá Degli Studi di Ferrara (Itália), objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas e intercâmbio de alunos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)