R E S O L U Ç Ã O  N°  023/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 02/11 celebrado entre UEM / Estado do Paraná/SETI-Fundo Paraná.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 159 a 191 do Processo nº 16.353/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.211/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 02/11 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI-Fundo Paraná), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Subprograma Incubadora dos Direitos Sociais - Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), visando dar continuidade ao apoio financeiro às instituições estaduais de ensino superior como contribuição para a efetivação de Políticas Públicas direcionadas para o estabelecimento de Redes Sociais de Proteção e Assistência Judiciária aos setores marginalizados da população, em especial, às crianças e adolescenters em situação de extrema vulnerabilidade social: adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional, como também crianças e adolescentes em situação de risco.

 

.../

/... Res. 023/2012-CAD                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)