R E S O L U Ç Ã O N° 023/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 02/11 celebrado entre UEM / Estado do Paraná/SETI-Fundo
Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 1.211/2011-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 02/11 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/Fundo Paraná (SETI-Fundo Paraná), objetivando o desenvolvimento de
ações para execução do Subprograma Incubadora dos Direitos Sociais - Núcleo
de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ),
visando dar continuidade ao apoio financeiro às instituições estaduais de
ensino superior como contribuição para a efetivação de Políticas Públicas
direcionadas para o estabelecimento de Redes Sociais de Proteção e Assistência
Judiciária aos setores marginalizados da população, em especial, às crianças e
adolescenters em situação de extrema vulnerabilidade social: adolescentes a
quem se atribua a prática de ato infracional, como também crianças e
adolescentes em situação de risco.
.../
/... Res.
023/2012-CAD fls. 2
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |