R E S O L U Ç Ã O N° 027/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Contrato nº 196/2010, o Termo
Aditivo nº 59/2011, o Termo Aditivo nº 95/2011 e o Contrato nº 237/2011,
celebrados entre a UEM / Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.306/2011-PRO;
considerando
o disposto nos Pareceres nºs 797/2011-PJU e 1.001/2011-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato nº 196/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e o Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do
Paraná, objetivando executar concurso público, na forma estabelecida no
contrato e de acordo com o contido no Processo de Dispensa por justificativa nº
04/2010, ratificado em 18 de maio de 2010, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado em 1º de junho de 2010.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo nº 059/2011 ao Contrato nº 196/2010 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná, objetivando acrescer ao contrato o valor
de R$ 9.060,00 correspondente a 15% do valor contratado e prorrogar a vigência
do contrato por mais seis meses, a partir de dia 1º de julho de
Art. 3º Aprovar o Termo Aditivo nº 095/2011 ao Contrato nº 196/2010 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná, objetivando acrescer ao contrato o valor
de R$ 6.040,00 correspondente a 10% do valor contratado.
.../
/... Res. 027/2012-CAD fl.
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Art. 4º Aprovar o Contrato nº 237/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e o Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do
Paraná, que tem por objeto a complementação do Contrato nº 196/2010 visando à
realização de concurso público para diversos cargos da administração pública
municipal, passando a integrar o presente contrato o processo de licitação de
Dispensa por Justificativa nº 003/2011.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |