R E S O L U Ç Ã O  N°  034/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga prazo do vigência do Convênio nº 1.481/2008, celebrado entre a UEM / União Federal / Ministério da Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 200 a 210 do Processo nº 545/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 087/2009-CAD e 146/2010-CAD;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prorrogar, por meio do Ofício Sistema nº 022820-MS/SE/FNS, o prazo do vigência do Convênio nº 1481/2008, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, até 16 de dezembro de 2012.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)