R E S O L U Ç Ã O N° 034/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga prazo do vigência do Convênio nº
1.481/2008, celebrado entre a UEM / União Federal / Ministério da Saúde. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções
nos 087/2009-CAD e 146/2010-CAD;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar, por meio do Ofício Sistema nº 022820-MS/SE/FNS, o prazo
do vigência do Convênio nº 1481/2008, celebrado entre esta Instituição e a
União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, até 16 de dezembro de
2012.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |