R E S O L U Ç Ã O  N°  037/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova prorrogação “De Ofício” nº 1089/2011-CDS/CGSI/DPB/CAPES ao Convênio PROAP nº 00068/07-1, celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 189 a 194 do Processo nº 7.087/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 257/2007-CAD, 199/2008-CAD, 384/2008-CAD, 184/2009-CAD, 225/2009-CAD, 178/2010-CAD, 185/2011-CAD e 285/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer no 1.077/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a prorrogação “De Ofício” nº 1089/2011-CDS/CGSI/DPB/CAPES ao Convênio PROAP nº 00068/07-1, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do período de execução do Termo Aditivo referente ao Convênio PROAP nº 00068/07, para o dia 30 de abril de 2012.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)