R E S O L U Ç Ã O N° 037/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova prorrogação “De Ofício” nº
1089/2011-CDS/CGSI/DPB/CAPES ao Convênio PROAP nº 00068/07-1, celebrado entre
UEM / CAPES. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 257/2007-CAD, 199/2008-CAD, 384/2008-CAD,
184/2009-CAD, 225/2009-CAD, 178/2010-CAD, 185/2011-CAD e 285/2011-CAD;
considerando
o disposto no Parecer no 1.077/2011-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” nº 1089/2011-CDS/CGSI/DPB/CAPES ao
Convênio PROAP nº 00068/07-1, celebrado entre esta Instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
objetivando a prorrogação do período de execução do Termo Aditivo referente ao
Convênio PROAP nº 00068/07, para o dia 30 de abril de 2012.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |