R E S O L U Ç Ã O  N°  043/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Contrato de Prestação de Serviços nº 525-PMM, celebrado entre UEM / Município de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 55 a 62 do Processo nº 12.303/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 004/2010-CI/CCS, 010/2010-CI/CCE, 011/2010-CTC e 313/2010-CAD;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo II ao Contrato de Prestação de Serviços nº 525-PMM e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, por mais um ano, a partir de 19 de outubro de 2011,  bem como determinar que o valor por análise deve ser de acordo com a tabela de preços dos Departamentos de Engenharia Civil, de Farmácia, de Ciências Básicas da Saúde, de Química e de Análises Clínicas e Biomedicina da Instituição, que no presente caso, deve ser de R$ 355,43 mensais, resultando no montante de R$ 4.265,16 anual.

 

 

.../

 

/... Res. 043/2012-CAD                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)