R E S O L U Ç Ã O N° 043/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo Aditivo II ao Contrato de
Prestação de Serviços nº 525-PMM, celebrado entre UEM / Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 004/2010-CI/CCS, 010/2010-CI/CCE,
011/2010-CTC e 313/2010-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Contrato de Prestação de Serviços nº
525-PMM e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido contrato, por mais um ano, a partir de 19 de outubro de
2011, bem como determinar que o
valor por análise deve ser de acordo com a tabela de preços dos Departamentos
de Engenharia Civil, de Farmácia, de Ciências Básicas da Saúde, de Química e de
Análises Clínicas e Biomedicina da Instituição, que no presente caso, deve ser
de R$ 355,43 mensais, resultando no montante de R$ 4.265,16 anual.
.../
/... Res.
043/2012-CAD fls. 2
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |