R E S O L U Ç Ã O  N°  045/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pela servidora Sebastiana Dias Simões.

 

Considerando o conteúdo das fls. 161 a 178 do Processo nº 1.529/1990-PRO;

considerando que a Lei nº 15.050/2006 dispõe sobre a carreira do pessoal técnico administrativo e suas regras;

considerando que as Resoluções nos 01/01 e 01/07 do CNE/CES estabelecem normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

considerando que a primeira concessão foi em 1º de maio de 2006, conforme a 2ª etapa do enquadramento de acordo com a Lei nº 15.050/2006, o qual foi equivocado uma vez que a servidora possui o título de especialista e não tem especialização, conforme rege a Resolução nº 01/2001-CNE/CES e tão pouco apresenta Residência Médica;

considerando que houve um erro administrativo e a servidora não pode ser prejudicada;

considerando o disposto no § 1º do Artigo 85 da Lei nº 6.174 de 16/11/1970, que diz: “Art. 85. Será declarado sem efeito o ato que houver decretado indevidamente a promoção, em benefício daquele a quem de direito cabia. § 1º O funcionário promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais houver recebido.”

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto pela servidora técnico-universitária Sebastiana Dias Simões, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de promoção interclasse por haver obtido a segundo especialização.                                                                                      .../

/... Res. 045/2012-CAD                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)