R E S O L U Ç Ã O  N°  046/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Juliana Pizani contra decisão do Departamento de Educação Física.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.431/2012-PRO;

considerando a alegação da candidata de que no ato da inscrição junto ao Protocolo Geral (PRO) da UEM, todos os documentos foram autenticados, faltando a autenticação somente na declaração de tempo de serviço, por ter sido informada por um servidor que a atendeu de que “não era necessário autenticar o documento, pois era fornecido pela própria UEM”;

considerando que na inscrição da candidata, a fotocópia que comprova o requisito de experiência profissional não está autenticada;

considerando as demais alegações da candidata em seu pedido de recurso, destacando-se a de que o edital é a “lei do concurso” e que este não pode preceituar nada que ofenda a lei maior e, também, de que a resolução da UEM que dita as regras para editais é de 1997 e que a lei que regula a veracidade do documento é de 2002;

considerando que apesar das alegações apresentadas pela candidata deve-se destacar que quando a mesma tomou conhecimento prévio do edital do concurso não fez nenhuma ressalva quanto ao seu conteúdo e disposições dentro do prazo estabelecido no próprio edital para este fim;

considerando que no momento da inscrição a candidata estava ciente das regras ali contidas;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/1997-COU e 002/2008-COU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir recurso interposto por Juliana Pizani contra decisão do Departamento de Educação Física (DEFI), referente à não homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do DEF, na área de conhecimento (11) Ginástica, aberto pelo Edital nº 293/2011-PRH, pelo não atendimento ao disposto no Inciso I do Art. 7º da Resolução nº 027/1997-COU.    .../

/... Res. 046/2012-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)