R E S O L U Ç Ã O N° 046/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Juliana Pizani contra decisão do Departamento de Educação
Física. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.431/2012-PRO;
considerando a alegação da candidata
de que no ato da inscrição junto ao Protocolo Geral (PRO) da UEM, todos os
documentos foram autenticados, faltando a autenticação somente na declaração de
tempo de serviço, por ter sido informada por um servidor que a atendeu de que
“não era necessário autenticar o documento, pois era fornecido pela própria
UEM”;
considerando que na inscrição da
candidata, a fotocópia que comprova o requisito de experiência profissional não
está autenticada;
considerando as demais alegações da
candidata em seu pedido de recurso, destacando-se a de que o edital é a “lei do
concurso” e que este não pode preceituar nada que ofenda a lei maior e, também,
de que a resolução da UEM que dita as regras para editais é de 1997 e que a lei
que regula a veracidade do documento é de 2002;
considerando que apesar das
alegações apresentadas pela candidata deve-se destacar que quando a mesma tomou
conhecimento prévio do edital do concurso não fez nenhuma ressalva quanto ao
seu conteúdo e disposições dentro do prazo estabelecido no próprio edital para
este fim;
considerando que no momento da
inscrição a candidata estava ciente das regras ali contidas;
considerando o disposto nas Resoluções
nos 027/1997-COU e 002/2008-COU;
considerando o
disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir recurso interposto por Juliana Pizani
contra decisão do Departamento de Educação Física (DEFI), referente à não
homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do
DEF, na área de conhecimento (11) Ginástica, aberto pelo Edital nº 293/2011-PRH,
pelo não atendimento ao disposto no Inciso I do Art. 7º da Resolução nº
027/1997-COU. .../
/... Res. 046/2012-CAD fls. 2
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |