R E S O L U Ç Ã O  N°  053/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Elaine Maria Soares Scarci.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 141 a 145 do Processo nº 1.574/1996-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 240 a 244 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, à servidora técnico-universitária Elaine Maria Soares Scarci, lotada no Colégio de Aplicação Pedagógica, por um ano, a partir de 16 de fevereiro de 2012, devendo a servidora ressarcir a diferença salarial, referente ao pagamento do mês de fevereiro/2012, até cinco dias após a publicação desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)