R E S O L U Ç Ã O  N°  059/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jucélio Kretzer contra decisão contida na Resolução nº 089/2011-CI/CSA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 811 a 890 do Processo nº 2.074//1998-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713, de 7/5/1997;

considerando o disposto na Resolução nº 061/2003-CEP;

considerando o disposto na manifestação da Diretoria de Recursos Humanos;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica;

considerando que o servidor docente já está enquadrado na Classe de Professor Associado nível A,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia (DCO), por meio do Protocolizado nº 7.001/2011-PRO, contra decisão contida na Resolução nº 089/2011-CI/CSA, que acolheu integralmente o parecer elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº 003/2011-CSA, mantendo-se integralmente a decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 079/2010-DCO, homologada pelo DCO, no sentido de não conceder ascensão da classe de Professor Adjunto TIDE nível D para a classe de Professor Associado TIDE nível A.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2012.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)