R E S O L U Ç Ã O N° 059/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jucélio Kretzer contra
decisão contida na Resolução nº 089/2011-CI/CSA. |
Considerando o conteúdo das fls. 811
a 890 do Processo nº 2.074//1998-PRO -
volume 2;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 11.713, de 7/5/1997;
considerando o disposto na Resolução
nº 061/2003-CEP;
considerando o disposto na
manifestação da Diretoria de Recursos Humanos;
considerando o disposto na
manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando que o servidor
docente já está enquadrado na Classe de Professor Associado nível A,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor
docente Jucélio Kretzer, lotado no Departamento de Economia (DCO), por
meio do Protocolizado nº 7.001/2011-PRO, contra decisão contida na Resolução nº
089/2011-CI/CSA, que acolheu integralmente o parecer elaborado pela Comissão
instituída pela Portaria nº 003/2011-CSA, mantendo-se integralmente a decisão
da Comissão instituída pela Portaria nº 079/2010-DCO, homologada pelo DCO, no
sentido de não conceder ascensão da classe de Professor Adjunto TIDE nível D
para a classe de Professor Associado TIDE nível A.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de
2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 27/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |