R E S O L U Ç Ã O  N°  063/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 0014/2011 celebrado entre a UEM / União / MEC / SESu.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.612/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 093/2012-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 0014/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando apoiar as propostas de extensão aprovadas pelo Edital nº 05 PROEXT 2010, quais sejam: 1) ampliação e manutenção as Atividades das Incubadoras de EES vinculada ao Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho e os Movimentos Sociais - Núcleo UEM/Sede e CAU; 2) continuidade da formação sistemática de docentes, técnicos e discentes da Incubadora Unitrabalho e demais agentes para Economia Solidária; 3) hortas escolares como instrumento de promoção da segurança alimentar e nutricional nas escolas Municipais de Paiçandu/PR; 4) manutenção da Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários: Alimentação e cultura nas comunidades rurais - ECOALIM II e; 5) plano estratégico de Incubação: Reestruturação Organizacional, Implementação da Produção, Incremento na Renda em EES, em condições de Risco II.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)