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E S O L U Ç Ã O N° 063/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio
nº 0014/2011 celebrado entre a UEM / União / MEC / SESu. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 11.612/2011-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 093/2012-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 0014/2011 e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando apoiar as propostas de extensão aprovadas
pelo Edital nº 05 PROEXT 2010, quais sejam: 1) ampliação e manutenção as
Atividades das Incubadoras de EES vinculada ao Programa Multidisciplinar de
Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho e os Movimentos Sociais - Núcleo UEM/Sede
e CAU; 2) continuidade da formação sistemática de docentes, técnicos e
discentes da Incubadora Unitrabalho e demais agentes para Economia Solidária;
3) hortas escolares como instrumento de promoção da segurança alimentar e
nutricional nas escolas Municipais de Paiçandu/PR; 4) manutenção da Incubação
de Empreendimentos Econômicos Solidários: Alimentação e cultura nas comunidades
rurais - ECOALIM II e; 5) plano estratégico de Incubação: Reestruturação
Organizacional, Implementação da Produção, Incremento na Renda em EES, em
condições de Risco II.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de
2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/4/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |