R E S O L U Ç Ã O N° 072/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Instituto de Medicina
Integrada. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.609/2012-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 047/2012-PJU/HUM,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e o Instituto de Medicina Integrada (IMI), objetivando a
assistência hematológica e hemoterápica pela Instituição, por intermédio do
Hospital Universitário Regional de Maringá ao IMI, da cidade de Maringá, de
acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 057/ANVISA-MS, de 16 de
dezembro de 2010 e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre
o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema
Único de Saúde.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de março de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |