R E S O L U Ç Ã O N° 073/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2010 celebrado entre UEM / União /
MEC / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 147/2011-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 149/2012-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio nº 009/2010, celebrado entre esta Instituição e a União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de março de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |