R E S O L U Ç Ã O  N°  075/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 656055/2008, celebrado entre FNDE / Estado de Paraná / UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 54 a 66 do Processo nº 2.908/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 170/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2012-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 656055/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o  Estado de Paraná/PR, representado por esta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de agosto de 2010 e a alteração da redação da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do referido convênio, com a seguinte redação: a prorrogação da vigência deste Convênio pode ser concedida, excepcionalmente, desde que protocolada na sede do CONCEDENTE, pelo CONVENENTE, com as devidas justificativas e novo Plano de Trabalho com cronograma de execução atualizado, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do prazo de vigência fixado nesta Cláusula.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2012.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)