R E S O L U Ç Ã O N° 075/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 656055/2008, celebrado entre FNDE /
Estado de Paraná / UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 170/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 005/2012-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 656055/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Paraná/PR, representado por esta
Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
convênio, até 31 de agosto de 2010 e a alteração da redação da
Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do referido convênio, com a seguinte
redação: a prorrogação da vigência deste Convênio pode ser concedida,
excepcionalmente, desde que protocolada na sede do CONCEDENTE, pelo CONVENENTE,
com as devidas justificativas e novo Plano de Trabalho com cronograma de
execução atualizado, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do prazo de
vigência fixado nesta Cláusula.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de março de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |