R E S O L U Ç Ã O  N°  080/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pela servidora Simone Demeis Braguim contra decisão do reitor.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 14.643/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 041/2009-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora docente Simone Demeis Braguim, lotada no Departamento de Estatística, contra decisão do reitor, quanto ao pedido de mudança do seu regime de trabalho de T-40 para TIDE, a partir da data da sua regularização no projeto, mantendo-se a data de enquadramento no regime de trabalho TIDE, a partir de 16 de agosto de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2012.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)