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E S O L U Ç Ã O N° 080/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto pela servidora Simone Demeis Braguim contra decisão do reitor. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 14.643/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 041/2009-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora docente Simone Demeis
Braguim, lotada no Departamento de Estatística, contra decisão do reitor, quanto ao pedido de mudança do seu regime de trabalho de
T-40 para TIDE, a partir da data da sua regularização no projeto, mantendo-se a
data de enquadramento no regime de trabalho TIDE, a partir de 16 de agosto de
2011.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de
2012.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/4/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |