R E S O L U Ç Ã O  N°  081/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/4/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova inclusão de servidores do DMA no PACD/2012, retifica classificação do DMA e altera número de vagas a serem liberadas para o DMA, DTP e DET.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 362 a 373 do Processo nº 13.198/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 202/2011-CAD e 317/2011-CAD,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a inclusão dos servidores docentes Marcelo Escudeiro Hernandes e Maria Elenice Rodrigues Hernandes, lotados no Departamento de Matemática (DMA) e retificar a classificação do departamento no Plano Anual de Capacitação Docente de 2012 (PACD/2012), aprovado por meio da Resolução nº 317/2011-CAD, conforme segue:

 

CENTRO/

DEPTO

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLASSIFIC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS (CCE)

 

ALEXANDRE JOSÉ SANTANA

PD

IN

TIDE

DMA

MARCELO ESCUDEIRO HERNANDES

PD

IN

TIDE

 

MARIA ELENICE RODRIGUES HERNANDES

PD

IN

TIDE

 

 

.../

 

 

/... Res. 081/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Alterar o número de vagas a serem liberadas para os Departamentos de Matemática (DMA), de Teoria e Prática da Educação (DTP) e de Engenharia Têxtil (DET), no PACD/2012, aprovado por meio da Resolução nº 317/2011-CAD, conforme segue:

NÚMERO DE VAGAS A SEREM LIBERADAS

CENTRO

DEPARTAMENTO

ME

DO

PD

TOTAL

GERAL

IN

AP

IN

AP

IN

AP

CCE

DMA

0

0

0

0

3

0

3

CCH

DTP

0

0

2

0

2

0

4

CTC

DET

0

0

1

0

0

0

1

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)