R E S O L U Ç Ã O N° 092/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina
pagamento de indenização por parte da servidora docente Nilda Aparecida
Barbosa para a UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.585/2011-PRO;
considerando os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o
Regime Disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando o disposto na Resolução nº 202/2011-CAD, que aprova o
Regulamento de Capacitação Docente Stricto
Sensu;
considerando o disposto no Termo de Compromisso para Afastamento
Integral, assinado pela servidora docente e a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG), mais especificamente as suas Cláusulas 9ª e 10;
considerando o disposto na Resolução nº 090/2011-CAD, que declara a
inadimplência da servidora docente Nilda Aparecida Barbosa referente ao seu
afastamento para pós-graduação e adota outras providências;
considerando disposto na Defesa apresentada pela servidora docente Nilda
Aparecida Barbosa;
considerando o disposto no Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar
o pagamento de indenização, por parte da servidora docente Nilda
Aparecida Barbosa, lotada no Departamento de Letras, para a Universidade Estadual
de Maringá, do valor equivalente ao montante da totalidade das remunerações
percebidas durante o período de afastamento, acrescido de juros legais e
correção monetária, devendo o processo ser encaminhado à Procuradoria Jurídica
para proceder a respectiva cobrança.
.../
/... Res. 092/2012-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de abril de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |