R E S O L U Ç Ã O N° 093/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina
pagamento de indenização por parte da servidora docente Célia Regina dos
Santos para a UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.675/2009-PRO;
considerando os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o
Regime Disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando o disposto na Resolução nº 202/2011-CAD, que aprova o
Regulamento de Capacitação Docente Stricto
Sensu;
considerando o disposto no Termo de Compromisso para Afastamento
Integral, assinado pela servidora docente e a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG), mais especificamente as suas Cláusulas 9ª e 10;
considerando o disposto na Resolução nº 040/2009-CAD, que declara a
inadimplência da servidora docente Célia Regina dos Santos referente ao seu
afastamento para pós-graduação;
considerando a Defesa apresentada pela servidora docente Célia Regina
dos Santos;
considerando o disposto na Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo, que foi de parecer para que fosse concedido novo prazo à
servidora docente Célia Regina dos Santos para defender e apresentar
comprovante de defesa à PPG;
considerando que a servidora docente Célia Regina dos Santos não
defendeu a sua Tese de Doutorado até a presente data;
considerando orientação da Procuradoria Jurídica (PJU) em processo
semelhante que destaca a obrigatoriedade da devolução dos valores percebidos
durante o período de afastamento;
considerando análises realizadas pelo Conselho de Administração (CAD);
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar o pagamento de
indenização, por parte da servidora docente Célia Regina dos Santos,
lotada no Departamento de Letras, para a Universidade Estadual de Maringá,
do valor equivalente ao montante da
totalidade
.../
/... Res. 093/2012-CAD fls.
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das remunerações percebidas durante
o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária,
devendo o processo ser encaminhado à PJU para proceder a respectiva cobrança.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de abril de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |