R E S O L U Ç Ã O N° 094/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina
pagamento de indenização por parte do servidor técnico-universitário
Alexandre Borges para a UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.822/2010-PRO;
considerando os trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD,
que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da UEM;
considerando o disposto na Resolução nº 234/2011-CAD,
que aprova o Regulamento de Capacitação Técnica-Universitária Stricto Sensu;
considerando o disposto no Termo de Compromisso para
Afastamento, assinado pelo servidor técnico-universitário e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), mais especificamente
considerando o disposto no I Adendo ao Termo de
Compromisso, assinado pelo servidor técnico-universitário e a PPG, alterando o
regime de afastamento de parcial para integral;
considerando o disposto na Resolução nº 160/2010-CAD,
que declara a inadimplência do servidor técnico-universitário Alexandre Borges
referente ao seu afastamento para pós-graduação;
considerando o disposto no Relatório Final da Comissão
de Processo Administrativo, que foi de parecer para que fosse aplicada a
penalidade da Resolução 557/2000-CAD considerando o Artigo 18 da Resolução
380/2007-CAD, bem como o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), cominando-lhe o pagamento do valor equivalente ao montante das
remunerações percebidas durante o período do afastamento, acrescido de juros
legais e correção monetária;
considerando análises realizadas pelo Conselho de
Administração (CAD);
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar
o pagamento de indenização, por parte do servidor técnico-universitário Alexandre
Borges, lotado no Nùcleo de Processamento de Dados / Supervisão de Apoio ao
Usuário (NPD/SCA), para a Universidade Estadual de Maringá, do valor
equivalente ao montante da totalidade das remunerações
.../
/... Res. 094/2012-CAD fls.
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percebidas durante o período de
afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, devendo o processo
ser encaminhado à Procuradoria Jurídica para proceder a respectiva cobrança.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de abril de 2012.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |