R E S O L U Ç Ã O  N°  094/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina pagamento de indenização por parte do servidor técnico-universitário Alexandre Borges para a UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.822/2010-PRO;

considerando os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da UEM;

considerando o disposto na Resolução nº 234/2011-CAD, que aprova o Regulamento de Capacitação Técnica-Universitária Stricto Sensu;

considerando o disposto no Termo de Compromisso para Afastamento, assinado pelo servidor técnico-universitário e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), mais especificamente em suas Cláusulas 8ª e 9ª constante das fls. 38 a 40 do Processo nº 652/2002-PRO;

considerando o disposto no I Adendo ao Termo de Compromisso, assinado pelo servidor técnico-universitário e a PPG, alterando o regime de afastamento de parcial para integral;

considerando o disposto na Resolução nº 160/2010-CAD, que declara a inadimplência do servidor técnico-universitário Alexandre Borges referente ao seu afastamento para pós-graduação;

considerando o disposto no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, que foi de parecer para que fosse aplicada a penalidade da Resolução 557/2000-CAD considerando o Artigo 18 da Resolução 380/2007-CAD, bem como o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), cominando-lhe o pagamento do valor equivalente ao montante das remunerações percebidas durante o período do afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária;

considerando análises realizadas pelo Conselho de Administração (CAD);

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar o pagamento de indenização, por parte do servidor técnico-universitário Alexandre Borges, lotado no Nùcleo de Processamento de Dados / Supervisão de Apoio ao Usuário (NPD/SCA), para a Universidade Estadual de Maringá, do valor equivalente ao montante da totalidade das remunerações
                                                                                                                                    .../

/... Res. 094/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

percebidas durante o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, devendo o processo ser encaminhado à Procuradoria Jurídica para proceder a respectiva cobrança.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)