R E S O L U Ç Ã O  N°  095/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina pagamento de indenização por parte da servidora docente Eloíza Elena da Silva para a UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.959/2010-PRO;

considerando os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando o disposto na Resolução nº 202/2011-CAD, que aprova o Regulamento de Capacitação Docente Stricto Sensu;

considerando o disposto no Termo de Compromisso para Afastamento Integral, assinado pela servidora docente e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), mais especificamente às suas Cláusulas 9ª e 10 constantes às fls. 41 e 42 do Processo nº 3.484/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 083/2010-CAD, que declara a inadimplência da servidora docente Eloíza Elena da Silva referente ao seu afastamento para pós-graduação e adota outras providências;

considerando o disposto na Defesa apresentada pela servidora docente Eloíza Elena da Silva;

considerando o disposto no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo;

considerando o disposto no expediente da Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar o pagamento de indenização, por parte da servidora docente Eloíza Elena da Silva, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para a Universidade Estadual de Maringá, do valor equivalente ao montante da totalidade das remunerações percebidas durante o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, cujo montante segue anexado às fls. 90 do Processo nº 4.959/2010-PRO, devendo o processo ser encaminhado à PJU para proceder a respectiva cobrança.

 

.../

 

/... Res. 095/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)