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E S O L U Ç Ã O N° 098/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cessão de Uso a ser celebrado entre UEM / UEL. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 880/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer
nº 179/2012-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), objetivando a cessão
de uso pela UEM, à UEL, de um microscópio biológico, marca Olympus, modelo
CX31, identificado pelo número de patrimônio UEM 134686, e parte de um liofilizador,
marca Christ, modelo Alpha 1-4, identificado pelo número de patrimônio UEM
134.596, adquiridos com recursos do Projeto Pronex - Chamada nº 08/2007 -
Fundação Araucária - Protocolo nº 12635 - Convênio nº 335/2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |