R E S O L U Ç Ã O  N°  098/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre UEM / UEL.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 880/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 179/2012-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), objetivando a cessão de uso pela UEM, à UEL, de um microscópio biológico, marca Olympus, modelo CX31, identificado pelo número de patrimônio UEM 134686, e parte de um liofilizador, marca Christ, modelo Alpha 1-4, identificado pelo número de patrimônio UEM 134.596, adquiridos com recursos do Projeto Pronex - Chamada nº 08/2007 - Fundação Araucária - Protocolo nº 12635 - Convênio nº 335/2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)