R E S O L U Ç Ã O  N°  100/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Acordo de Cooperação e o Acordo Específico de Intercâmbio de Alunos, a serem celebrados entre a UEM / Universidade de Santiago de Compostela (USC) - Espanha.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 120 a 152 do Processo nº 398/1999-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.186/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) - Espanha, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos de convênios específicos.

Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Intercâmbio de Alunos, a ser celebrado entre esta Instituição e a USC, em que as partes se comprometem a facilitar o intercâmbio até um máximo de cinco alunos de cada universidade por ano acadêmico. Os alunos aptos ao intercâmbio devem ter cursado e sido aprovados em pelo menos um terço dos componentes curriculares do seu curso. Os intercâmbios de alunos ao abrigo deste acordo podem ter uma duração de um ano ou um semestre acadêmico.

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 100/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)