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E S O L U Ç Ã O N° 100/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Acordo de
Cooperação e o Acordo Específico de Intercâmbio de Alunos, a serem celebrados
entre a UEM / Universidade de Santiago de Compostela (USC) - Espanha. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 1.186/2011-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Santiago de Compostela
(USC) - Espanha, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas
de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos
de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível
em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de
alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do
atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos
de convênios específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Intercâmbio de Alunos,
a ser celebrado entre esta Instituição e a USC, em que as partes se comprometem
a facilitar o intercâmbio até um máximo de cinco alunos de cada universidade
por ano acadêmico. Os alunos aptos ao intercâmbio devem ter cursado e sido
aprovados em pelo menos um terço dos componentes curriculares do seu curso. Os
intercâmbios de alunos ao abrigo deste acordo podem ter uma duração de um ano
ou um semestre acadêmico.
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/...
Res. 100/2012-CAD fls.
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Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |