R E S O L U Ç Ã O  N°  101/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 079/2011 celebrado entre a UEM/HUM e o Estado do Paraná/SESA/FUNSAÚDE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.733/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 038/2012-PJU/HUM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 079/2011 e seu respectivo Plano de Aplicação, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde (SESA/FUNSAÚDE), objetivando normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado (MCO), observados os limites por elementos de despesa e funcionais programáticas estabelecidos, para custear as ações e serviços públicos de saúde, diretamente relacionadas ao Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS - HOSPSUS, visando prestar assistência integral à saúde dos ususários do Sistema Único de Saúde em situação de urgência/emergência e assistência integral à saúde das gestantes em situação de risco habitual e de alto risco, integrando a Rede de Atenção Integral às Urgências do Paraná e a Rede Mãe Paranaense (materno-infantil) do Estado, conforme Plano de Aplicação.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 101/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)