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E S O L U Ç Ã O N° 101/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 079/2011 celebrado entre a UEM/HUM e o
Estado do Paraná/SESA/FUNSAÚDE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.733/2011-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 038/2012-PJU/HUM;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira
nº 079/2011 e seu respectivo Plano de Aplicação, celebrado entre esta Instituição,
por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Estado do
Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde (SESA/FUNSAÚDE),
objetivando normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento
programado (MCO), observados os limites por elementos de despesa e funcionais
programáticas estabelecidos, para custear as ações e serviços públicos de
saúde, diretamente relacionadas ao Programa de Apoio e Qualificação de
Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS - HOSPSUS, visando prestar
assistência integral à saúde dos ususários do Sistema Único de Saúde em
situação de urgência/emergência e assistência integral à saúde das gestantes em
situação de risco habitual e de alto risco, integrando a Rede de Atenção
Integral às Urgências do Paraná e a Rede Mãe Paranaense (materno-infantil) do
Estado, conforme Plano de Aplicação.
.../
/... Res. 101/2012-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |