R E S O L U Ç Ã O  N°  102/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio nº 320/2011 celebrado ente UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.815/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 080/2012-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 320/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a transferência de recursos financeiros para implementação dos projetos protocolados sob os números: 2.173, 14.942, 15.179, 21.192, 21.827, 22.145, 22.167, 22.176, 22.194, 22.222, 22.251, 22.307 e 22.311, contemplados no Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos - Chamada de Projetos 06/2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)