R
E S O L U Ç Ã O N° 102/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Convênio nº
320/2011 celebrado ente UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 12.815/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer
nº 080/2012-PJU;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 15.608/2007;
considerando o disposto na Lei
Federal nº 8.666/93;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 320/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a
transferência de recursos financeiros para implementação dos projetos
protocolados sob os números: 2.173, 14.942, 15.179, 21.192,
21.827, 22.145, 22.167, 22.176, 22.194, 22.222,
22.251, 22.307 e 22.311, contemplados no Programa de
Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos - Chamada de Projetos
06/2011.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |