R E S O L U Ç Ã O  N°  103/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 005/11-DMP, a ser celebrado entre UEM / Emerson Medeiros Del Pontes (pesquisador).

 

Considerando o conteúdo das fls. 40 a 52 do Processo nº 5.119/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 191/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 171/2012-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 005/11-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e Emerson Medeiros Del Pontes (pesquisador), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de autorização, pelo período de 12 meses, com efeitos a partir de 18/4/2012 e a alteração da Cláusula Primeira, passando a constar que o bem se encontra instalado no Laboratório de Epidemiologia de Doenças de Plantas, Departamento de Fitossanidade da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - RS.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)