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E S O L U Ç Ã O N° 103/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo
Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 005/11-DMP, a ser celebrado entre
UEM / Emerson Medeiros Del Pontes (pesquisador). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução
nº 191/2011-CAD;
considerando o disposto no Parecer
nº 171/2012-PJU;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 15.608/2007;
considerando o disposto na Lei
Federal nº 8.666/93;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº
005/11-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e Emerson Medeiros Del
Pontes (pesquisador), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido termo de autorização, pelo período de 12 meses, com efeitos a partir
de 18/4/2012 e a alteração da Cláusula Primeira, passando a constar que o bem se
encontra instalado no Laboratório de Epidemiologia de Doenças de Plantas,
Departamento de Fitossanidade da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul - RS.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |