R E S O L U Ç Ã O  N°  104/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º, 2º e 3º Termos Aditivos ao Convênio nº 071/2007 celebrado entre UEM / SETI / FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 97 a 154 do Processo nº 755/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 154/2008-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nº 1.655/2008-PJU e 108/2012-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 071/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 071/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a SETI e a FADEC, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 071/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a SETI e a FADEC, o qual acresce o valor total de R$ 115.402,50, para consecução dos objetivos de que trata a Cláusula Primeira do referido convênio, Recursos do Tesouro - Ordinário não Vinculado, Dotação Orçamentária 4501.12364022.183 - Fonte 100, mediante a emissão da “Movimentação de Crédito Orçamentário”, a empenhar os recursos para consecução do presente objeto, conforme prevê o Convênio e o Edital nº 002/2007 do Programa Universidade Sem Fronteiras - Subprograma “Incubadora dos Direitos Sociais”, sendo que este recurso deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de bolsas, sendo que cada projeto deve receber o valor de até R$ 38.467,50.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)