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E S O L U Ç Ã O N° 104/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º, 2º e 3º
Termos Aditivos ao Convênio nº 071/2007 celebrado entre UEM / SETI / FADEC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 154/2008-CAD;
considerando
o disposto nos Pareceres nº 1.655/2008-PJU e 108/2012-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº
071/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de fevereiro
de 2009.
Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº
071/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição, a SETI e a FADEC, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 15 de outubro de 2009.
Art. 3º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº
071/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição, a SETI e a FADEC, o qual acresce o valor total de R$ 115.402,50,
para consecução dos objetivos de que trata a Cláusula Primeira do referido
convênio, Recursos do Tesouro - Ordinário não Vinculado, Dotação Orçamentária
4501.12364022.183 - Fonte 100, mediante a emissão da “Movimentação de Crédito
Orçamentário”, a empenhar os recursos para consecução do presente objeto,
conforme prevê o Convênio e o Edital nº 002/2007 do Programa Universidade Sem
Fronteiras - Subprograma “Incubadora dos Direitos Sociais”, sendo que este
recurso deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de bolsas, sendo que
cada projeto deve receber o valor de até R$ 38.467,50.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |