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E S O L U Ç Ã O N° 106/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova prorrogação “De Ofício” ao
Convênio nº 105/2010 celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls. 100, 141 e 142 do Processo nº 2.652/2011-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 105/2011-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 105/2010, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio, pelo período de 2 de julho de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |