R E S O L U Ç Ã O  N°  106/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 105/2010 celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 100, 141 e 142 do Processo nº 2.652/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 105/2011-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 105/2010, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, pelo período de 2 de julho de 2011 a 6 de dezembro de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)