R E S O L U Ç Ã O  N°  108/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê ao pedido de reconsideração da Resolução nº 249/2011-CAD solicitado pelos servidores Silvio de Oliveira Barbosa e outros.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.472/2011-PRO;

considerando que o Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), conforme parecer do engenheiro de Segurança do Trabalho, não possui unidade de isolamento para pacientes internados com doenças infectocontagiosas;

considerando que a inexistência de ambientes isolados para pacientes infectocontagiosos aumenta a probabilidade de contágio dos servidores dos setores de higiene e limpeza do HUM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prover ao pedido de reconsideração da Resolução nº 249/2011-CAD, solicitado pelos servidores Silvio de Oliveira Barbosa e outros, lotados na Diretoria Administrativa (DAÍ) do HUM, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, concedendo o adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores dos setores de higiene e limpeza do HUM, que, comprovadamente manipulem lixo hospitalar.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)