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E S O L U Ç Ã O N° 108/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 249/2011-CAD solicitado pelos servidores
Silvio de Oliveira Barbosa e outros. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.472/2011-PRO;
considerando
que o Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), conforme parecer do engenheiro
de Segurança do Trabalho, não possui unidade de isolamento para pacientes
internados com doenças infectocontagiosas;
considerando
que a inexistência de ambientes isolados para pacientes infectocontagiosos
aumenta a probabilidade de contágio dos servidores dos setores de higiene e limpeza
do HUM;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao pedido de reconsideração da Resolução nº
249/2011-CAD, solicitado pelos servidores Silvio de Oliveira Barbosa e
outros, lotados na Diretoria Administrativa (DAÍ) do HUM, contra decisão da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, concedendo o
adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores dos setores de higiene
e limpeza do HUM, que, comprovadamente manipulem lixo hospitalar.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |