R E S O L U Ç Ã O  N°  109/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova permanência de servidor Expedito Leite Silva no Regime de Trabalho TIDE.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.014/2012-PRO;

considerando o disposto no § 1º do Artigo 2º da Resolução nº 041/2009-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a permanência do servidor docente Expedito Leite Silva, lotado no Departamento de Química, no Regime de Trabalho TIDE, justificado pelo Projeto de Pesquisa “Efeito de óleos essenciais obtidos do Thymus vulgaris, Ocimun basilicum L. e dos frutos do gênero Citrus e de seus principais constituintes sobre a resposta inflamatória aguda em roedores”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)