R
E S O L U Ç Ã O N° 110/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Determina devolução
de valores recebidos indevidamente pela servidora docente Eliane Pinheiro
Pinto. |
Considerando o conteúdo da Comunicação Interna nº 224/2011-DDM;
considerando
o disposto no Inciso III do Artigo 2º da Resolução nº 041/2009-CAD, determina que
as atividades administrativas para ingresso/permanência no Regime de Trabalho
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, onde não se contempla o TIDE para
chefe adjunto de departamento;
considerando
que a servidora docente Eliane Pinheiro Pinto no período de 23 de setembro de
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determina a devolução de valores recebidos
indevidamente pela servidora docente Eliane Pinheiro Pinto, lotada no
Departamento de Design e Moda (DDM), no período de 23 de setembro de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |