R E S O L U Ç Ã O  N°  110/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina devolução de valores recebidos indevidamente pela servidora docente Eliane Pinheiro Pinto.

 

Considerando o conteúdo da Comunicação Interna nº 224/2011-DDM;

considerando o disposto no Inciso III do Artigo 2º da Resolução nº 041/2009-CAD, determina que as atividades administrativas para ingresso/permanência no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, onde não se contempla o TIDE para chefe adjunto de departamento;

considerando que a servidora docente Eliane Pinheiro Pinto no período de 23 de setembro de 2010 a 10 de abril de 2011 teve sua permanência no Regime de Trabalho TIDE não comprovado, porém percebendo os valores correspondentes;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Determina a devolução de valores recebidos indevidamente pela servidora docente Eliane Pinheiro Pinto, lotada no Departamento de Design e Moda (DDM), no período de 23 de setembro de 2010 a 10 de abril de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)