R E S O L U Ç Ã O  N°  112/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Acordo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre UEM / Universidade Nacional de Santiago del Estero - Argentina.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 62 a 69 do Processo nº 7.735/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 902/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo de Mobilidade Estudantil, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nacional de Santiago del Estero (UNSE) - Argentina, no qual cada instituição se compromete a receber anualmente a cinco alunos que tenham cursado e aprovado no mínimo um terço dos componenets curriculares do seu curso, por um período não renovável de um semestre acadêmico.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)