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E S O L U Ç Ã O N° 112/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Acordo de
Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre UEM / Universidade Nacional de
Santiago del Estero - Argentina. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 902/2011-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Mobilidade Estudantil, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nacional de Santiago del
Estero (UNSE) - Argentina, no qual cada instituição se compromete a receber
anualmente a cinco alunos que tenham cursado e aprovado no mínimo um terço dos
componenets curriculares do seu curso, por um período não renovável de um
semestre acadêmico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |