R E S O L U Ç Ã O  N°  113/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2010 celebrado entre a UEM / União/MEC/SESu.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 121 a 148 do Processo nº 7.922/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 070/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 233/2012-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2010, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de agosto de 2012.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2012.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)