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E S O L U Ç Ã O N° 114/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/5/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação a ser celebrado entre UEM / Universidade de Havana - Cuba. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 508/2012-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 196/2012-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação e seu respecto Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Havana
(UH) - Cuba, objetivando promover o desenvolvimento e a difusão da cultura e,
em particular, o desenvolvimento do ensino superior e da pesquisa científica e
tecnológica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2012.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |