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E S O L U Ç Ã O N° 115/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova distribuição
de recursos decorrentes do Fundo Paraná para execução de projetos e obras. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 12.990/2011-PRO;
considerando o montante
disponibilizado à UEM, decorrente do Fundo Paraná;
considerando as necessidades de
atendimentos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), destacadas pela
Prefeitura do Câmpus Sede (PCU) e Reitoria, por meio do Ofício nº
060/2011-PCU/GRE;
considerando as solicitações do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) e do Laboratório de Ensino e Pesquisa de
Análises Clínicas (LEPAC);
considerando que a PCU tem todos os
projetos de estrutura metálica de cobertura dos Blocos C90, D89, F90, I46 e
S35, sendo necessário cobri-los para proteger a estrutura de concreto armado,
realizar os fechamentos em alvenaria, colocação de batentes em madeira, e os
contra-marcos em alumínio, o que traria segurança para as pessoas, evitando a
entrada de estranhos e riscos de queda para os blocos I46, S35, D89, C90, F90,
bem como dar início a terceira fase do Bloco I24,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a distribuição
de recursos decorrentes do Fundo Paraná para execução de projetos e obras, no
valor previsto de R$ 6.736.770,00, conforme segue:
I - imediata licitação do Bloco Didático
do Câmpus Regional do Vale do Ivaí - MCO - R$ 840.000,00;
II - Bloco S08 - Clínica Odontológica - em
atendimento a Caixa Econômica Federal - R$ 508.816,15;
III - complementação de licitação do Bloco
I24, 2ª fase, e projetos: estrutural EIVI em concreto armado; estrutura
metálica para cobertura; hidrossanitário, água fria, água quente e esgoto; hidráulico
prevenção contra incêndio; elétrico, telefone e lógica; SPDA; climatização do
Bloco I34 constante da Resolução nº 261/2006-CAD - R$ 268.038,44;
.../
/... Res. 115/2012-CAD fls.
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IV - projetos complementares dos blocos
para o recurso previsto (Blocos S35, D89, C90, I46) - R$ 142.529,33;
V - Bloco B12 - já licitado, faltando
apenas o empenho para início da obra - 2ª fase - R$ 1.199.265,85;
VI - aditivo ao Bloco B08 (2ª etapa) -
COMCAP - FINEP - R$ 153.634,34;
VII - cobertura dos Blocos (I46, S35, D89,
C90 e F90) - R$ 2.762.908,56;
VIII - TAC’s - Ministério Público e Corpo de
Bombeiros - R$ 722.632,31 (o valor de R$ 722.632,31 é para regularizar as
pendências de segurança, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, LEPAC - R$
554.960,00 (regularizar com o MPE e vigilância sanitária nos Blocos I89, J90,
K80, I90 e J01), Creche - R$ 54.785,75 (vigilância sanitária e corpo de
bombeiros) e RU - R$ 112.886,59 (vigilância sanitária e corpo de bombeiros);
IX - conclusão do
Bloco J35 - R$ 101.195,57;
X - conclusão do Bloco E90 - R$ 44.000,00.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/7/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |