R E S O L U Ç Ã O  N°  115/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova distribuição de recursos decorrentes do Fundo Paraná para execução de projetos e obras.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.990/2011-PRO;

considerando o montante disponibilizado à UEM, decorrente do Fundo Paraná;

considerando as necessidades de atendimentos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), destacadas pela Prefeitura do Câmpus Sede (PCU) e Reitoria, por meio do Ofício nº 060/2011-PCU/GRE;

considerando as solicitações do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) e do Laboratório de Ensino e Pesquisa de Análises Clínicas (LEPAC);

considerando que a PCU tem todos os projetos de estrutura metálica de cobertura dos Blocos C90, D89, F90, I46 e S35, sendo necessário cobri-los para proteger a estrutura de concreto armado, realizar os fechamentos em alvenaria, colocação de batentes em madeira, e os contra-marcos em alumínio, o que traria segurança para as pessoas, evitando a entrada de estranhos e riscos de queda para os blocos I46, S35, D89, C90, F90, bem como dar início a terceira fase do Bloco I24,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a distribuição de recursos decorrentes do Fundo Paraná para execução de projetos e obras, no valor previsto de R$ 6.736.770,00, conforme segue:

I - imediata licitação do Bloco Didático do Câmpus Regional do Vale do Ivaí - MCO - R$ 840.000,00;

II - Bloco S08 - Clínica Odontológica - em atendimento a Caixa Econômica Federal - R$ 508.816,15;

III - complementação de licitação do Bloco I24, 2ª fase, e projetos: estrutural EIVI em concreto armado; estrutura metálica para cobertura; hidrossanitário, água fria, água quente e esgoto; hidráulico prevenção contra incêndio; elétrico, telefone e lógica; SPDA; climatização do Bloco I34 constante da Resolução nº 261/2006-CAD -  R$ 268.038,44;

.../

 

 

/... Res. 115/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

IV - projetos complementares dos blocos para o recurso previsto (Blocos S35, D89, C90, I46) - R$ 142.529,33;

V - Bloco B12 - já licitado, faltando apenas o empenho para início da obra - 2ª fase - R$ 1.199.265,85;

VI - aditivo ao Bloco B08 (2ª etapa) - COMCAP - FINEP - R$ 153.634,34;

VII - cobertura dos Blocos (I46, S35, D89, C90 e F90) - R$ 2.762.908,56;

VIII - TAC’s - Ministério Público e Corpo de Bombeiros - R$ 722.632,31 (o valor de R$ 722.632,31 é para regularizar as pendências de segurança, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, LEPAC - R$ 554.960,00 (regularizar com o MPE e vigilância sanitária nos Blocos I89, J90, K80, I90 e J01), Creche - R$ 54.785,75 (vigilância sanitária e corpo de bombeiros) e RU - R$ 112.886,59 (vigilância sanitária e corpo de bombeiros);

IX - conclusão do Bloco J35 - R$ 101.195,57;

X - conclusão do Bloco E90 - R$ 44.000,00.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)