R E S O L U Ç Ã O N° 116/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Autoriza abertura de
teste seletivo para contratação de docentes em regime CRE ou a contratação de
candidatos aprovados em testes seletivos realizados e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.416/2012-DPE;
considerando o Ofício
nº 025/2012-PRH (Protocolizado nº 11.416/2012-DPE) e anexos, com as
solicitações de cargas horárias objetivando a abertura de teste seletivo para
contratação de docentes em regime CRE ou contratação de teste seletivo
realizado;
considerando que as solicitações são decorrentes de exonerações,
falecimentos e aposentadorias;
considerando as contratações de docentes autorizadas pelo
Decreto Estadual nº 6.841/2010 que ainda não foram efetivadas;
considerando os Decretos Estaduais nºs 9.007/2010,
9.008/2010, 9.009/2010, 9.010/2010 e 9.098/2010;
considerando análises realizadas
pelo Conselho de Administração,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a abertura de teste seletivo objetivando a contratação de docentes
Centro/Departamento |
Câmpus
|
T
|
nº de vagas
|
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS
E ARTES |
|
|
|
Departamento
de História
|
Ivaiporã |
40 |
2 |
Cianorte |
40 |
1 |
|
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
|
Maringá |
20 |
2 |
40 |
2 |
||
Departamento
de Geografia |
Maringá |
20 |
1 |
Departamento de Ciências Sociais
|
Ivaiporã |
40 |
3 |
Departamento
de Psicologia |
Maringá |
40 |
6 |
20 |
1 |
||
Departamento
de Música |
Maringá |
40 |
1 |
20 |
1 |
.../
/... Res. 116/2012-CAD fls.
2
Centro/Departamento |
Câmpus
|
T
|
nº de vagas
|
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS
E ARTES |
|
|
|
Departamento
de Letras |
Maringá |
40 |
1 |
|
12 |
1 |
|
CENTRO DE
CIÊNCIAS EXATAS
|
|
|
|
Departamento de Estatística
|
Maringá |
40 |
2 |
Departamento de Física
|
Maringá |
40 |
7 |
Departamento
de Ciências |
Goioerê |
40 |
3 |
Departamento
de Matemática |
Maringá |
20 |
1 |
Departamento
de Química |
Maringá |
40 |
2 |
12 |
1 |
||
CENTRO DE
TECNOLOGIA
|
|
|
|
Departamento
de Engenharia Civil |
Maringá |
40 |
3 |
20 |
1 |
||
Departamento de Design e Moda
|
Cianorte |
40 |
2 |
Departamento de Tecnologia
|
Umuarama |
40 |
10 |
12 |
1 |
||
Departamento de Informática
|
Maringá |
40 |
5 |
Departamento de Engenharia Mecânica
|
Maringá |
40 |
2 |
Departamento de Engenharia Química
|
Maringá |
20 |
1 |
Departamento de Arquitetura e
Urbanismo
|
Maringá |
20 |
1 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
|
|
|
Departamento
de Ciências Fisiológicas |
Maringá |
40 |
1 |
Departamento de
Bioquímica |
Maringá |
40 |
1 |
20 |
1 |
||
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS |
|
|
|
Departamento de Ciências
Contábeis |
Maringá |
40 |
4 |
Departamento de
Administração |
Maringá |
40 |
2 |
Departamento de Economia |
Maringá |
40 |
2 |
20 |
1 |
||
Departamento de Direito
Público |
Maringá |
12 |
1 |
Departamento de Direito
Privado e Processual |
Maringá |
40 |
1 |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
|
|
|
Departamento de Agronomia |
Maringá |
40 |
1 |
Departamento de Ciências
Agronômicas |
Umuarama |
40 |
2 |
Departamento de
Engenharia Agrícola |
C.Gaúcha |
40 |
2 |
Departamento de Medicina
Veterinária |
Umuarama |
40 |
2 |
Departamento de Zootecnia |
Maringá |
40 |
3 |
20 |
1 |
.../
/... Res. 116/2012-CAD fls.
3
Centro/Departamento |
Câmpus
|
T
|
nº de vagas
|
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
|
|
|
Departamento de Educação Física |
Maringá |
40 |
1 |
Ivaiporã |
40 |
4 |
|
Departamento de Análises
Clínicas e Biomedicina |
Maringá |
20 |
1 |
Departamento de Medicina |
Maringá |
20 |
3 |
Departamento de Ciências
Básicas da Saúde |
Maringá |
40 |
1 |
Departamento de
Enfermagem |
Maringá |
20 |
3 |
Art. 2º Indeferir o pedido de expansão de 40 horas
destinadas à contratação de docente em regime CRE para o Departamento de
Matemática, pela ausência de informação dos componentes curriculares que devem ser
ministrados pelo docente.
Art. 3º As solicitações encaminhadas após os
prazos estipulados nas Resoluções nºs 314/2011-CAD e 315/2011-CAD,
em decorrência de rescisões de contratos já autorizados, devem ser
automaticamente repostas, sem necessidade de nova autorização pelo CAD.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de maio de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 15/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |