R E S O L U Ç Ã O  N°  116/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza abertura de teste seletivo para contratação de docentes em regime CRE ou a contratação de candidatos aprovados em testes seletivos realizados e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.416/2012-DPE;

considerando o Ofício nº 025/2012-PRH (Protocolizado nº 11.416/2012-DPE) e anexos, com as solicitações de cargas horárias objetivando a abertura de teste seletivo para contratação de docentes em regime CRE ou contratação de teste seletivo realizado;

considerando que as solicitações são decorrentes de exonerações, falecimentos e aposentadorias;

considerando os Decretos Estaduais nos 5.862/2009, 6.841/2010 e 3.629/2012;

considerando as contratações de docentes autorizadas pelo Decreto Estadual nº 6.841/2010 que ainda não foram efetivadas;

considerando os Decretos Estaduais nºs 9.007/2010, 9.008/2010, 9.009/2010, 9.010/2010 e 9.098/2010;

considerando análises realizadas pelo Conselho de Administração,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar a abertura de teste seletivo objetivando a contratação de docentes em regime CRE ou a contratação de candidatos aprovados em testes seletivos realizados, conforme quadro abaixo:

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

 

 

Departamento de História

Ivaiporã

40

2

Cianorte

40

1

Departamento de Teoria e Prática da Educação

Maringá

20

2

40

2

Departamento de Geografia

Maringá

20

1

Departamento de Ciências Sociais

Ivaiporã

40

3

Departamento de Psicologia

Maringá

40

6

20

1

Departamento de Música

Maringá

40

1

20

1

 

.../

/... Res. 116/2012-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

 

 

Departamento de Letras

Maringá

40

1

 

12

1

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

 

 

 

Departamento de Estatística

Maringá

40

2

Departamento de Física

Maringá

40

7

Departamento de Ciências

Goioerê

40

3

Departamento de Matemática

Maringá

20

1

Departamento de Química

Maringá

40

2

12

1

CENTRO DE TECNOLOGIA

 

 

 

Departamento de Engenharia Civil

Maringá

40

3

20

1

Departamento de Design e Moda

Cianorte

40

2

Departamento de Tecnologia

Umuarama

40

10

12

1

Departamento de Informática

Maringá

40

5

Departamento de Engenharia Mecânica

Maringá

40

2

Departamento de Engenharia Química

Maringá

20

1

Departamento de Arquitetura e Urbanismo

Maringá

20

1

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

 

Departamento de Ciências Fisiológicas

Maringá

40

1

Departamento de Bioquímica

Maringá

40

1

20

1

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

 

 

 

Departamento de Ciências Contábeis

Maringá

40

4

Departamento de Administração

Maringá

40

2

Departamento de Economia

Maringá

40

2

20

1

Departamento de Direito Público

Maringá

12

1

Departamento de Direito Privado e Processual

Maringá

40

1

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

 

Departamento de Agronomia

Maringá

40

1

Departamento de Ciências Agronômicas

Umuarama

40

2

Departamento de Engenharia Agrícola

C.Gaúcha

40

2

Departamento de Medicina Veterinária

Umuarama

40

2

Departamento de Zootecnia

Maringá

40

3

20

1

 

 

 

.../

/... Res. 116/2012-CAD                                                                                                    fls. 3

 

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

 

Departamento de Educação Física

Maringá

40

1

Ivaiporã

40

4

Departamento de Análises Clínicas e Biomedicina

Maringá

20

1

Departamento de Medicina

Maringá

20

3

Departamento de Ciências Básicas da Saúde

Maringá

40

1

Departamento de Enfermagem

Maringá

20

3

 

Art. 2º  Indeferir o pedido de expansão de 40 horas destinadas à contratação de docente em regime CRE para o Departamento de Matemática, pela ausência de informação dos componentes curriculares que devem ser ministrados pelo docente.

Art. 3º  As solicitações encaminhadas após os prazos estipulados nas Resoluções nºs 314/2011-CAD e 315/2011-CAD, em decorrência de rescisões de contratos já autorizados, devem ser automaticamente repostas, sem necessidade de nova autorização pelo CAD.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)