R E S O L U Ç Ã O N° 118/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina
pagamento de dívida por parte do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva para
a UEM. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 1.239/2011-PRO;
considerando o
disposto no Termo de Compromisso e no Termo de Confissão de Dívida;
considerando a
memória de cálculo apresentada pela Diretoria de Pessoal,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar o pagamento de dívida
por parte do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva para a Universidade Estadual
de Maringá, no valor total de
R$ 16.641,47, em 100 parcelas mensais corrigidas anualmente pelo IPCA, sendo as
12 primeiras parcelas no valor fixo de R$ 166,42.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de maio de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |