R E S O L U Ç Ã O  N°  118/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina pagamento de dívida por parte do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva para a UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.239/2011-PRO;

considerando o disposto no Termo de Compromisso e no Termo de Confissão de Dívida;

considerando a memória de cálculo apresentada pela Diretoria de Pessoal,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Determinar o pagamento de dívida por parte do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva para a Universidade Estadual de Maringá, no valor total de
R$ 16.641,47, em 100 parcelas mensais corrigidas anualmente pelo IPCA, sendo as 12 primeiras parcelas no valor fixo de R$ 166,42.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)