R E S O L U Ç Ã O  N°  119/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da ex-servidora docente Olímpia do Carmo Ferreira.

 

Considerando o conteúdo das fls. 258 a 283 do Processo nº 229/1981-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 555/99-CAD;

considerando o disposto nos Parceres nos 081/2002-CPG e 031/2003-CPG;

considerando o disposto no Parecer nº 1.660/2003-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 047/2004-CEP;

considerando despacho exarado pela PJU em 23/4/2012, às fls. 276 do Processo nº 229/1981-PRO,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da ex-servidora docente Olímpia do Carmo Ferreira, de implementação nos seus vencimentos, dos reflexos  em decorrência da titulação no Curso de Doutorado em Filosofia, de forma retroativa, tendo como termo inicial a data da efetiva conclusão do curso, qual seja, 31 de maio de 2005.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)