R E S O L U Ç Ã O N° 119/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação da ex-servidora docente Olímpia do Carmo Ferreira. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o
disposto na Resolução nº 555/99-CAD;
considerando o
disposto nos Parceres nos 081/2002-CPG e 031/2003-CPG;
considerando o
disposto no Parecer nº 1.660/2003-PJU;
considerando o
disposto na Resolução nº 047/2004-CEP;
considerando
despacho exarado pela PJU em 23/4/2012, às fls. 276 do Processo nº
229/1981-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a
solicitação da ex-servidora docente Olímpia do Carmo Ferreira, de
implementação nos seus vencimentos, dos reflexos em decorrência da titulação no Curso de Doutorado
em Filosofia, de forma retroativa, tendo como termo inicial a data da efetiva
conclusão do curso, qual seja, 31 de maio de 2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de maio de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |