R E S O L U Ç Ã O  N°  122/2012-CAD

 

S U B S T I T U I Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a criação da Biblioteca Setorial da Matemática.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.319/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2012-CI/CCE;

considerando o disposto na Resolução nº 175/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a criação da Biblioteca Setorial da Matemática (BSE-DMA), vinculada administrativamente ao Departamento de Matemática (DMA) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e tecnicamente à Biblioteca Central (BCE), bem como o Regulamento de Uso, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Parágrafo único. A expansão de um técnico em biblioteca está sujeita às negociações do Gabinete da Reitoria (GRE) com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), e discussões da distribuição de vagas liberadas pelo Governo do Estado pelo Conselho de Administração (CAD) de acordo com as demandas internas, obedecendo a ordem cronológica existente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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Regulamento de uso da BIBLIOTECA SETORIAL DA MATEMÁTICA

 

CAPÍTULO I

 

DO USO DA BIBLIOTECA SETORIAL DA MATEMÁTICA

 

Art. 1º A Biblioteca Setorial da Matemática (BSE-DMA) vinculada administrativamente ao Departamento de Matemática (DMA) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e, tecnicamente à Biblioteca Central (BCE), constituída por seu acervo e instalações.

Parágrafo único.  Cabe ao Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), a decisão sobre os títulos que compõem o acervo da BSE-DMA.

Art. 2º A BSE-DMA atende à comunidade universitária.

Parágrafo único. A comunidade universitária afeta ao Centro de Ciências Exatas (CCE) da UEM tem prioridade no uso do espaço, do acervo e dos serviços da BSE-DMA.

Art. 3º A BSE-DMA atende de segunda à sexta-feira, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

Parágrafo único. A biblioteca pode ter seu horário de funcionamento alterado, conforme disponibilidade de atendimento pela BSE-DMA e à critério do DMA.

Art. 4º Para o acesso ao recinto da BSE-DMA o usuário somente pode portar material para anotações, deixando no guarda-volume os demais pertences (bolsas, sacolas, pastas, cartolinas, cola, tinta ou similares).

Parágrafo único. Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas, o uso de aparelhos sonoros, material pérfuro-cortante e qualquer outro objeto que venha a perturbar o ambiente, danificar o material bibliográfico, colar cartazes nas paredes internas e externas do prédio sem autorização da coordenação da BSE-DMA, assim como as proibições constantes no Capítulo IV do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UEM.

 

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS

 

Art. 5º Podem inscrever-se na BSE-DMA, mediante cadastro:

I - alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UEM;

II - servidores da UEM;

III - servidores aposentados da UEM;

 

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IV - alunos da Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI);

V - professores visitantes na UEM.

Parágrafo único. No caso de professor visitante, o empréstimo deve ser autorizado pelo DMA, ficando o órgão responsável pelo material.

Art. 6º Para efetuar a inscrição é necessário:

I - comprovante do vínculo com a UEM;

II - comprovante de orientação do uso da BSE-DMA;

III - documento de identificação.

Art. 7º O usuário inscrito na BSE-DMA deve utilizar o Documento de Identificação Institucional (DII) para o empréstimo, a devolução e a renovação de materiais.

§ 1º Não é efetuada nenhuma transação referente ao empréstimo domiciliar, a devolução e a renovação do material, na BSE-DMA sem o DII.

§ 2º O DII é intransferível e não pode ser utilizado por terceiros para empréstimos.

Art. 8º O DII deve ser renovado no início de cada ano letivo, mediante a comprovação de matrícula e/ou vínculo com a Instituição, não podendo o usuário estar em débito com a BSE-DMA, BCE e/ou bibliotecas setoriais.

Parágrafo único. Em caso de perda do DII, o usuário deve comunicar a BSE-DMA e solicitar a segunda via, de acordo com sua categoria, nos seguintes setores:

I - Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), para alunos de graduação e pós-graduação;

II - Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH),  para docentes e servidores técnico-universitários;

III - BSE-DMA, aos demais usuários.

 

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 9º Constituem-se deveres dos usuários, além das já implícitas neste regulamento:

I - deixar as obras consultadas sobre as mesas indicadas: agilizando a reposição do material bibliográfico nas estantes;

II - submeter-se, ao sair do recinto da BSE-DMA, à inspeção na portaria, quando solicitado;

III - respeitar, a disciplina e o silêncio em todo o recinto da BSE-DMA;

IV - devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido neste regulamento;

V - responsabilizar-se por todos os danos causados ao material bibliográfico utilizado;

VI - preservar o patrimônio e o acervo da BSE-DMA;

 

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VII - comparecer à BSE-DMA quando solicitado;

VIII - efetuar o pagamento das multas ocasionadas pelo atraso na devolução de obras emprestadas;

IX - utilizar adequadamente as mesas de estudo, conforme layout determinado pela BSE-DMA;

X - respeitar as “normas de uso da rede de internet” estabelecidas pela UEM;

XI - e demais deveres constantes do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UEM.

 

 

CAPÍTULO IV

DO MATERIAL E DO EMPRÉSTIMO

 

Art. 10. O acervo da BSE-DMA compreende: livros, folhetos, publicações periódicas e seriadas, jornais, monografias de especialização, dissertações e teses, separatas, publicações oficiais, mapas, manuscritos, discos de vinil, fitas cassetes e de vídeo VHS, disquetes, partituras, CD-ROMs, DVD e outros tipos de materiais incorporados ao acervo.

Art. 11. Pode usufruir o empréstimo o usuário devidamente inscrito na BSE-DMA.

Art. 12. O quadro abaixo apresenta o tipo de material a ser emprestado, as categorias, os prazos e as cotas de cada usuário.

Livros e materiais complementares

Categoria                                                     Cota - Prazo

DO

Docente

5 livros - 30 dias

PG

Pós-Graduação e aluno  de graduação desenvolvendo Projeto de Iniciação Científica.

5 livros - 21 dias

GR

Graduação, Técnico-Universitário, Aposentado, Visitante e outros

5 livros - 10 dias

 

 

Teses e dissertações

Categoria

Prazo

Cota

Todas

10 dias

2 unidades

 

Mapas

Categoria

Prazo

Cota

Docentes

2 dias

Conforme necessidade

 

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§ 1º Não podem ser emprestados: periódicos, obras classificadas como raras e especiais, obras de referência e jornais. As obras raras e especiais não podem ser fotocopiadas e nem escaneadas, porém podem ser fotografadas sem flash.

§ 2º Materiais reservados para a BSE-DMA com mais de um exemplar devem ser emprestados duas horas antes de encerrar o expediente, sendo que:

I - o prazo de devolução é de duas horas após a abertura da BSE-DMA do primeiro dia útil de expediente;

II - deve ser cobrada multa na razão de um dia para cada hora de atraso.

Art. 13. Os demais materiais não especificados no Artigo 10 são de uso restrito na biblioteca, disponíveis excepcionalmente para empréstimo, com autorização da chefia do DMA e/ou bibliotecário responsável.

 

CAPÍTULO V

DA RENOVAÇÃO

 

Art. 14. O empréstimo pode ser renovado desde que não haja pedido de reserva.

Parágrafo único. O empréstimo pode ser renovado na BSE-DMA na data estipulada para a sua devolução, mediante apresentação do respectivo material, podendo também ser efetuado via internet, quando o serviço estiver disponível.

 

 

CAPÍTULO VI

DA RESERVA

 

Art. 15. O usuário pode solicitar reserva do material para empréstimo, pessoalmente ou via internet, quando o serviço estiver disponível, desde que:

I - não esteja disponível na BSE-DMA para empréstimo;

II - não esteja emprestado ao solicitante.

Art. 16. Os livros reservados ficam à disposição do usuário no primeiro dia útil após a sua devolução, até trinta minutos do fechamento da BSE-DMA.

Art.17. O usuário pode reservar apenas um exemplar de cada título, respeitando o número máximo de títulos especificado na cota de sua categoria.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 18. Caso ocorra o atraso na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, é aplicada a multa em vigor na BCE, por unidade e por dia, até o 30º dia de atraso.

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Art. 19. Nos casos de perda ou dano (parcial ou total) é obrigatória sua reposição por obra idêntica ou, em caso de impossibilidade, por obra equivalente.

Art. 20. Enquanto perdurar algum débito com a BSE-DMA, o usuário não pode usufruir do empréstimo de material do acervo da BSE-DMA.

Art. 21. Está sujeito às sanções previstas nas legislações vigentes e podendo ficar até dois semestres consecutivos em suspensão dos empréstimos o usuário que:

I - retirar da BSE-DMA material do acervo de forma irregular, sem autorização;

II - cometer faltas consideradas graves, quando devidamente apuradas.

§ 1º As sanções previstas no presente artigo não isentam o infrator da reposição do material, ao se tratar do Inciso I deste artigo.

§ 2º Nos casos de reincidência o usuário tem o direito de empréstimo suspenso:

I - definitivamente, quando enquadrado no Inciso I do caput;

II - por tempo determinado pela BSE-DMA, quando enquadrado no Inciso II do caput.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

 

Art. 22. O empréstimo entre bibliotecas deve ser realizado mediante solicitação/autorização do bibliotecário, obedecendo-se os seguintes itens:

I - o material passa por avaliação do bibliotecário, para verificar a possibilidade de empréstimo;

II - as instituições solicitantes devem formalizar o pedido de empréstimo por meio de correspondência assinada pelo bibliotecário-chefe, o qual fica responsável;

III - a instituição solicitante deve efetuar o pagamento do porte (sedex ou similar) para envio e devolução do material emprestado.

IV - o prazo de empréstimo é de 21 dias;

V - o atraso na devolução do material acarreta o não envio dos próximos pedidos à instituição solicitante;

VI - no caso de extravio do material emprestado, a instituição solicitante deve substituir o material por outro igual ou similar.

 

 

 

 

 

 

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CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23. Havendo pendências na biblioteca por parte de seus usuários estes estão sujeitos as medidas administrativas e judiciais cabíveis, devendo a autoridade competente desencadear o processo.

Art. 24. O acervo da BSE-DMA é de uso de toda comunidade acadêmica, respeitadas as normas contidas neste regulamento.

Art. 25. Os casos especiais e/ou omissos neste regulamento são resolvidos pelo DMA, ouvida a BCE, quando for pertinente.