R E S O L U Ç Ã O N° 124/2012-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/9/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Regulamento
do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos
Científicos por meio de edital e revoga a Resolução nº 064/2005-CAD. |
Considerando o
conteúdo das fls. 137 a 155 do Processo nº 709/1983-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Apoio à
Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos por meio de
edital, conforme regulamento anexo, parte integrante desta
resolução.
Parágrafo único. O programa tem por
objetivo estimular a participação de docentes e técnicos-universitários, em
eventos científicos realizados no país e no exterior, com apresentação de
trabalhos resultantes de projetos de pesquisa.
Art. 2º O programa esta a cargo da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para deliberação após parecer do departamento
e análise do Comitê Cientifico.
Parágrafo único. Compete a PPG instituir o Comitê Cientifico conforme regulamento anexo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 064/2005-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de maio de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 25/9/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
/... Res.
124/2012-CAD fls.
2
Regulamento Apoio à
Participação em Eventos Técnico-Científicos
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG)
torna público o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a
submissão de propostas para Apoio à Participação
A proposta deve ser encaminhada via Protocolo
Geral (PRO) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), obedecendo rigorosamente
o cronograma.
Período
do Evento |
Data limite para submissão |
de 02/01 a 31/03 |
até 15/11 |
de 01/04 a 31/05 |
até 15/02 |
de 01/05 a 31/07 |
até15/04 |
de 01/08 a 30/09 |
Até 15/06* |
de 01/10 a 31/12 |
até15/08 |
*Excepcionalmente no ano de 2012 o
prazo para submissão de trabalhos será 15/07/2012.
1. OBJETIVO
O Apoio à Participação
com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos tem por objetivo estimular
a participação de docentes e técnicos-universitários, em eventos científicos
realizados no país e no exterior, com apresentação de trabalhos resultantes de
projetos de pesquisa.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Para requerer o benefício o solicitante
deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro efetivo de
servidores e estar no exercício de suas atividades;
II - não possuir pendências com
atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de capacitação
docente;
III - estar cadastrado no
Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq;
IV - não estar afastado para
pós-graduação ou enquadrado nas Resoluções nos 202/2011-CAD e
234/2011-CAD;
V - ter pelo menos um artigo cientifico
publicado nos últimos três anos (qualis
A ou B da área);
.../
/...
Res. 124/2012-CAD fls.
3
3. APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
A solicitação, devidamente preenchida,
conforme formulário específico fornecido pela PPG, Incluindo o “QUADRO DE PONTUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE APOIO Á PARTICIPAÇÃO
COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
Após aprovação,
a solicitação deve ser encaminhada à PPG, por meio do Protocolo da UEM, para
análise e deliberação, (conforme cronograma estabelecido), com as seguintes informações
e anexos:
I - área do conhecimento na qual se
insere o evento;
II - nome completo do proponente;
III - regime de trabalho na UEM;
IV - identificação do evento,
contendo:
• título completo (não usar
siglas);
• instituição promotora (não
usar siglas);
• local e período de realização.
V - valor do desembolso: total
previsto (especificando os itens a serem financiados);
VI - declaração do responsável
pelo órgão onde está lotado o proponente, descrevendo a relevância científica
do evento e citando os benefícios esperados com o referido apoio (para viagens
internacionais);
VII - cópia do trabalho a ser
apresentado (resumo);
VIII - carta de aceite
expedida pelo órgão executor do evento:
a) a solicitação pode ser encaminhada
sem a carta de aceite caso, o requerente não disponha do documento na data da
solicitação, sendo obrigatória sua apresentação até a data do afastamento.
IX - informações oficiais sobre a
realização do evento (folders);
X - parecer de aprovação do departamento
acompanhado do quadro de pontuação de avaliação.
O beneficiário tem um prazo de até cinco dias úteis, após o retorno à
sede, para apresentar o relatório de viagem, em formulário próprio da PPG,
juntamente com o comprovante de apresentação do trabalho no evento e bilhetes
de passagens. O recibo da taxa de inscrição deve ser entregue diretamente na
Divisão de Finanças (FIN).
O não atendimento ao previsto resulta no
recolhimento dos valores liberados.
.../
/... Res.
124/2012-CAD fls.
4
4. CONDIÇÕES
Evento no exterior:
Somente pode requerer auxílio para
apresentação de trabalho em evento no exterior:
I - o servidor docente que pertencer ao
quadro de programa de pós-graduação da UEM, ao qual fica assegurado o direito
de uma solicitação, por ano, para apresentação de trabalho em evento no
exterior;
II - o servidor docente lotado em
departamento, cuja grande área não possua, ainda, programa de pós-graduação na
UEM, ao qual fica assegurado o direito de uma solicitação, a cada dois anos,
para apresentação de trabalho em evento no exterior;
III - o servidor técnico-universtiário
que pertencer ao quadro de programa de pós-graduação, ao qual fica assegurado o
direito de uma solicitação, a cada dois anos, para apresentação de trabalho em
evento no exterior.
O benefício é concedido a apenas um autor
por trabalho.
Evento no país:
O benefício é limitado a uma concessão ao
ano, para participação em eventos realizados no país, por beneficiário e é
concedido apenas para trabalhos que estiverem sendo apresentados pela primeira
vez.
O benefício é concedido a apenas um autor
por trabalho.
5. RECURSOS
Para o presente Edital, são destinados
recursos de acordo com a resolução que estabelece limites para concessão de
benefícios para participação em eventos, provenientes do Orçamento Gerencial da
UEM.
As viagens,
dependendo do destino, têm limites máximos diferenciados para as despesas com
diárias, passagens, seguro viagem e taxa de inscrição para participação em eventos, sendo
classificados da seguinte forma:
I - eventos
realizados em países da América Latina;
II - eventos realizados em países da Europa, Canadá e Estados Unidos;
III - eventos realizados em países da Ásia, África e Oceania.
IV - eventos
realizados no país.
§ 1º Os valores são definidos e reajustados pelo
Conselho de Administração, (CAD), mediante proposta da PPG.
.../
/... Res.
124/2012-CAD fls.
5
6. ÍTENS FINANCIÁVEIS
• Passagens nacionais e/ou internacionais
aéreas ou terrestres.
• Despesas de hospedagem e alimentação.
• Taxas de inscrição.
• Seguro viagem.
Os gastos com hospedagem e alimentação devem
respeitar os valores-limite estabelecidos na resolução do Conselho de
Administração (CAD).
7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
A análise e aprovação das propostas devem estar fundamentadas
nos seguintes
critérios:
7.1. apresentar a documentação completa;
7.2. aprovação do departamento;
7.3. parecer do Comitê Cientifico (conforme
item 9);
7.4. capacidade financeira disponível;
7.5. têm prioridade as propostas, cujos
trabalhos tenham sido submetidos a alguma agência de fomento;
7.6. os trabalhos aceitos para
apresentação oral têm prioridade sobre aqueles, cuja apresentação foi aceita na
forma de posteres.
7.7. São levados em consideração para
emissão do parecer os parâmetros, constantes do Quadro de Pontuação do Beneficiário
do Programa de Apoio a Participação com Apresentação de Trabalho
8. DIVULGAÇÃO
A divulgação dos resultados deve ser
disponibilizada na página da PPG, por meio do informe “PPG Informa”.
9. JULGAMENTO
O julgamento é realizado por um Comitê Cientifico constituído de um
representante de cada Centro de Ensino vinculado a programa de pós graduação e
de um técnico-universitário vinculado a programa de pós graduação aprovados em
Conselho Interdepartamental.
10.
considerações finais
É considerado inadimplente o
beneficiário que deixar de atender as normas previstas neste regulamento.
Ao servidor inadimplente é negada nova
concessão de benefícios.
A PPG deve apresentar, sempre que
solicitado, ao CAD relatório, contendo, a fonte de recursos, os valores
dispendidos e os nomes dos beneficiados, por departamento e Centro de Ensino.
Os casos omissos são resolvidos pela PPG.
*****************
/...
Res. 124/2012-CAD
fls. 6
ANEXO
I
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO
BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE APOIO Á PARTICIPAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
ATENÇÃO! INFORMAÇÕES
SOMENTE DOS ULTIMOS TRES ANOS. TODAS AS INFORMAÇÕES DEVERÃO CONSTAR DO LATTES.
Parâmetros |
Pontuação |
Peso |
Total |
1. Relevância
do evento para a área .............................................................. |
|
1 |
|
2. Produção científica e tecnológica do proponente nos últimos 3
(três) anos (Pontuação calculada utilizando
o Quadro de Apoio disponível no Anexo II): |
|
|
|
Até 150 pontos |
1 |
2 |
|
De |
2 |
|
|
De |
3 |
|
|
De |
4 |
|
|
Acima de 600 pontos |
5 |
|
|
3. Abrangência
do evento (local, regional, nacional
ou internacional): |
|
|
|
Local
|
1 |
1 |
|
Regional
|
2 |
|
|
Nacional |
3 |
|
|
Internacional |
4 |
|
|
4. Pertencer ao corpo docente
permanente de Programa de Pós-Graduação: |
|
|
|
Nota
3 |
1 |
2 |
|
Nota
4 |
2 |
|
|
Nota
5 |
3 |
|
|
Nota
6 |
4 |
|
|
Nota
7 |
5 |
|
|
5. Ser
servidor do quadro efetivo: |
|
|
|
Servidor
em regime parcial |
1 |
1 |
|
Servidor
Técnico Universitário |
2 |
|
|
Ser
docente T-40 |
2 |
|
|
Ser
docente em regime de TIDE |
4 |
|
|
6. Forma
de apresentação |
|
|
|
Trabalho
oral |
2 |
1 |
|
Trabalho
poster |
1 |
|
|
TOTAL
................................................................................................................................................ |
|
.../
/...
Res. 124/2012-CAD fl. 7
ANEXO II
QUADRO DE APOIO PARA APURAR A PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA NOS ÚLTIMOS 3(TRÊS) ANOS*
* Produção
Científica |
Pontuação |
Qtde |
Total |
1. Projetos de Pesquisa financiados por fontes
externas (pontua só duas vezes por
sub-item podendo obter no máximo 140
pontos no item 3). Indicar no Lattes o número do processo junto ao
órgão financiador .
|
|
|
|
1.1. Coordenador
|
50 |
|
|
1.2. Participante
|
20 |
|
|
2. Artigos completos publicados em periódicos científicos
especializados com corpo editorial, constantes nas normativas da área do
Qualis/Capes e classificados nos seguintes estratos:
|
|
|
|
2.1. Estrato indicativo da qualidade A1 |
100 |
|
|
2.2. Estrato indicativo da qualidade A2 |
80 |
|
|
2.3. Estrato indicativo da qualidade B1 |
50 |
|
|
2.4. Estrato indicativo da qualidade B2 |
40 |
|
|
2.5. Estrato indicativo da qualidade B3 |
30 |
|
|
2.6. Estrato indicativo da qualidade B4 |
25 |
|
|
2.7. Estrato indicativo da qualidade B5 |
15 |
|
|
3. Artigos completos publicados em revistas não
indexadas |
03 |
|
|
4. Livros Nacionais (com corpo editorial): |
|
|
|
4.1. Autores de Livros
................................................................................. |
100 |
|
|
4.2. Autores de Capítulos de Livros (limitado a 01
capítulo por livro) ........ |
50 |
|
|
4.3. Tradução de Livros
.............................................................................. |
75 |
|
|
5. Livros Internacionais (com corpo editorial) |
|
|
|
5.1. Autores de Livros
................................................................................. |
120 |
|
|
5.2.Autores de Capítulos de Livros (limitado a 01 capítulo
por livro) ......... |
75 |
|
|
6. .............................................................................................................. Trabalhos
Completos publicados em Anais de Congressos Científicos com corpo editorial
ou comissão científica. |
|
|
|
6.1. Internacionais |
08 |
|
|
6.2. Nacionais |
05 |
|
|
.../
/...
Res. 124/2012-CAD fl. 8
|
* Produção
Científica |
Pontuação |
Qtde |
Total |
|
|
7. Dissertações/Teses de pós-graduação concluídas |
|
|
|
|
|
7.1. Mestrado |
20 |
|
|
|
|
7..2 Doutorado |
40 |
|
|
|
|
8. Supervisões de Pós-Doutorado concluídas |
10 |
|
|
|
|
9. ............................................................................................................. Orientações
de Iniciação Científica concluídas.
Pontua-se por projeto |
08 |
|
|
|
|
10. Patentes |
|
|
|
|
|
10.1 Depósitos de Patentes Nacionais |
35 |
|
|
|
|
10.2 Depósitos de Patentes Internacionais |
75 |
|
|
|
|
10.3 Patentes Obtidas |
120 |
|
|
|
11. Produto ou Produção Artística (partituras, vídeos,
concertos e outros) nacional ou internacional |
|
|
|
||
11.1 Internacional |
8 |
|
|
||
11.2 Nacional |
5 |
|
|
||
TOTAL ........................................................................................................................................... |
|
||||