R E S O L U Ç Ã O  N°  125/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece limites máximos para concessão de benefícios para participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos.

 

Considerando o conteúdo das fls. 137 a 155 do Processo nº 709/1983-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 124/2012-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos para as despesas com diárias, passagens, seguro viagem e taxa de inscrição para Apoio à Participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos:

I - para eventos no exterior:

a) R$ 3.500,00 para eventos realizados em países da América Latina;

b) R$ 5.000,00 para eventos realizados em países da Europa, Canadá e Estados Unidos;

c) R$ 5.500,00 para eventos realizados em países da Ásia, África e Oceania.

II - R$ 2.000,00 para eventos realizados no país.

Art. 2º A concessão de recursos dar-se-á por meio de editais, divulgados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) com cronograma pré-definido.

Art. 3º A execução dos recursos destinados ao apoio à participação em eventos científicos e de inovação com apresentação de trabalhos fica a cargo da PPG.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)