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E S O L U Ç Ã O N° 125/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece limites máximos para
concessão de benefícios para participação em eventos científicos com
apresentação de trabalhos. |
Considerando o
conteúdo das fls. 137 a 155 do Processo
nº 709/1983-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 124/2012-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos
para as despesas com diárias, passagens, seguro viagem e taxa de inscrição para
Apoio à Participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos:
I - para eventos no exterior:
a) R$ 3.500,00 para eventos realizados em países da América Latina;
b) R$ 5.000,00
para eventos realizados em países da Europa, Canadá e Estados Unidos;
c) R$ 5.500,00
para eventos realizados em países da Ásia, África e Oceania.
II - R$ 2.000,00 para eventos realizados
no país.
Art. 2º A concessão de
recursos dar-se-á por meio de editais, divulgados pela Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PPG) com cronograma pré-definido.
Art. 3º A execução dos
recursos destinados ao apoio à participação em eventos científicos e de
inovação com apresentação de trabalhos fica a cargo da PPG.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/6/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |