R E S O L U Ç Ã O  N°  128/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Doação a ser celebrado entre UEM / Município de Bela Vista do Paraíso/PR.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.569/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 913/2011-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Doação a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Bela Vista do Paraíso/PR, objetivando à doação pela UEM, na qualidade de possuídora e legítima proprietária, ao referido município, de 50 carteiras universitárias.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)