R E S O L U Ç Ã O N° 130/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre UEM / COPMAR. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 1.500/2012-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 189/2012-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa Paiçanduense de Coletadores e
Separadores de Materiais Recicláveis (COPMAR), objetivando a cessão de uso pela
UEM a COPMAR, de uma balança mecânica de plataforma, com capacidade de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de maio de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |