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E S O L U Ç Ã O N° 133/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Acordo Marco
de Cooperação e o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a serem
celebrados entre a UEM / Universidad Nacional de General Sarmiento - Argentina. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.804/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 885/2011-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo Marco de Cooperação a ser celebrado
entre esta Instituição e a Universidad Nacional de General Sarmiento (UNGS) -
Argentina, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de
cooperação técnico-cinetífica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de
ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível
em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de
alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do
atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a
ser celebrado entre esta Instituição e a UNGS - Argentina, em que cada
instituição se compromete a receber anualmente
cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em pelo menos um terço
dos componentes curriculares do seu curso, por um período não renovável de um
semestre acadêmico.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/6/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |