R E S O L U Ç Ã O  N°  133/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Acordo Marco de Cooperação e o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a serem celebrados entre a UEM / Universidad Nacional de General Sarmiento - Argentina.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.804/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 885/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo Marco de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de General Sarmiento (UNGS) - Argentina, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-cinetífica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º  Aprovar o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e a UNGS - Argentina, em que cada instituição se compromete a receber anualmente  cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em pelo menos um terço dos componentes curriculares do seu curso, por um período não renovável de um semestre acadêmico.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)