R E S O L U Ç Ã O  N°  136/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova prorrogação “De Ofício” nº 00001/2012 ao Convênio nº 744713/2010 celebrado entre UEM / MTE / SENAES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 200 a 204 do Processo nº 5.786/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 326/2011-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” nº 00001/2012 ao Convênio nº 744713/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), objetivando a transferência dos prazos para repasse das 1ª e 2ª parcelas do referido convênio, para 11 de março de 2011 e 30 de março de 2012, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)