R E S O L U Ç Ã O N° 136/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova prorrogação “De Ofício” nº
00001/2012 ao Convênio nº 744713/2010 celebrado entre UEM / MTE / SENAES. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 326/2011-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” nº
00001/2012 ao Convênio nº 744713/2010,
celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), objetivando
a transferência dos prazos para repasse das 1ª e 2ª parcelas do referido
convênio, para 11 de março de 2011 e 30 de março de 2012, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de maio de 2012.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |