R E S O L U Ç Ã O  N°  137/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM / Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

Considerando o conteúdo das fls. 29 a 52 do Processo nº 2.762/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 168/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 109/2012-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 10 de dezembro de 2013.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)