R E S O L U Ç Ã O  N°  139/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM / VIAPAR S/A.

 

Considerando o conteúdo das fls. 78 a 88 do Processo nº 10.345/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 304/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 331/2012-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Rodovias Integradas do Paraná (VIAPAR S/A), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 12 de agosto de 2014.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)