R E S O L U Ç Ã O  N°  141/2012-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/6/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os 2º e 3º Termos Aditivos ao Convênio nº 656089/2008 entre a UEM / FNDE / CAPES e revoga a Resolução nº 154/2011-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 202 a 288 do Processo nº 6.613/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 030/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 206/2012-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 656089/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de janeiro de 2012.

Art. 2º  Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 656089/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser  celebrado entre esta Instituição e o FNDE, com a interveniência da CAPES, objetivando: a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2012 e a alteração da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do Convênio nº 656089/2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 154/2011-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2012.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/7/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)