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E S O L U Ç Ã O N° 141/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/6/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os 2º e 3º
Termos Aditivos ao Convênio nº 656089/2008 entre a UEM / FNDE / CAPES e
revoga a Resolução nº 154/2011-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 030/2011-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 206/2012-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 656089/2008
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29
de janeiro de 2012.
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 656089/2008
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e o FNDE, com a interveniência da
CAPES, objetivando: a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio,
até 31 de dezembro de 2012 e a alteração da Subcláusula Primeira da
Cláusula Quarta do Convênio nº 656089/2008.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogada a Resolução nº 154/2011-CAD e demais disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2012.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/7/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |